Tribunal Regional Eleitoral - RN
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA Nº 78/2024/PRES, DE 8 DE MAIO DE 2024
Cria a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de Decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20 do Regimento Interno desta Casa;
CONSIDERANDO o teor da Resolução CNJ nº 364/2021, por meio da qual foi criada a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o teor da Recomendação CNJ nº 123/2022, mediante a qual se recomenda aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro a observância dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos, o uso da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o exercício do controle de convencionalidade e a priorização dos julgamentos de processos afetos à jurisdição interamericana;
CONSIDERANDO a importância de se institucionalizar, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, a supervisão do cumprimento das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos;
CONSIDERANDO a necessidade de disseminar, na Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e de conferir maior visibilidade às recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos;
CONSIDERANDO a conveniência de difundir, na cultura jurídica da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, maior consciência em direitos humanos e de fortalecer o controle de convencionalidade de atos normativos domésticos incompatíveis com o Sistema Interamericano dos Direitos Humanos;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 3488/2024;
RESOLVE:
Art. 1º Criar a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de Decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (UMF/TRE-RN).
§ 1º A UMF/TRE-RN será vinculada à Presidência do TRE-RN e terá a seguinte composição:
I – Magistrado(a) indicado(a) pela Presidência;
II – Representante da Presidência;
III – Representante da Corregedoria Regional Eleitoral;
IV – Representante da Diretoria-Geral;
V – Representante da Escola Judiciária Eleitoral.
VI – Representante da Secretaria Judiciária; e
§ 2º As atividades da UMF/TRE-RN serão coordenadas pelo(a) magistrado(a) indicado(a) pela Presidência.
Art. 2º Constituem atribuições da UMF/TRE-RN:
I – monitorar os processos em curso na Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte abrangidos pelos efeitos de sentenças, medidas provisórias e opiniões consultivas da Corte Interamericana de Direitos Humanos e pelas recomendações e medidas cautelares da Comissão Interamericana, bem como supervisionar o seu respectivo cumprimento;
II – divulgar oficialmente, no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, o teor das decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos, apontando o possível impacto na prestação jurisdicional exercida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte;
III – oferecer consultoria técnica e apoio logístico ao 1º e 2º graus de jurisdição da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte para qualificação da instrução e aceleração do julgamento de processos abrangidos por decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos;
IV – propor a organização de mutirões ou ações de mediação ou conciliação visando ao cumprimento de decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos;
V – apoiar na estruturação de planos de ação para fomentar o célere cumprimento das determinações oriundas das decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos relacionadas com a jurisdição exercida pela Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte;
VI – propor à Escola Judiciária Eleitoral do Rio Grande do Norte a realização de cursos de aperfeiçoamento de magistrados sobre a jurisprudência Interamericana, controle de convencionalidade e o impacto de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos na jurisdição exercida pela Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, em cooperação com a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos do CNJ, em observância à Resolução CNJ n° 364/2021;
VII – atuar como ponto de contato da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos do CNJ para facilitar o cumprimento do disposto na Resolução CNJ n° 364/2021;
VIII – atuar na conscientização sobre a proteção de direitos humanos e sobre o impacto do funcionamento do Sistema Interamericano dos Direitos Humanos no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte; e
IX – fiscalizar e acompanhar o preenchimento dos códigos vinculados às classes, aos assuntos, aos movimentos e aos documentos nas Tabelas Processuais Unificadas em relação aos processos afetos à jurisdição Interamericana, bem como monitorar o envio periódico dos metadados desses feitos para a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Expedito Ferreira de Souza
Presidente em exercício
Este texto não substitui o publicado no Boletim SEI - TRE/RN, em 8/5/2024.