Tribunal Regional Eleitoral - RN
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA Nº 85/2024/PRES, DE 10 DE JUNHO DE 2024
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20 do Regimento Interno desta Casa;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 396, de 7 de junho de 2021, que institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ);
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE 23.644, de 1º de julho de 2021, que dispõe sobre a Política de Segurança da Informação (PSI) no âmbito da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 110, de 10 de agosto de 2023, que institui a Política de Segurança da Informação (PSI) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte; e
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 4421/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Plano de Trabalho de Segurança da Informação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, conforme anexo desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
datado e assinado eletronicamente
Desembargador Expedito Ferreira de Souza
Presidente em exercício
Este texto não substitui o publicado no Boletim SEI - TRE/RN, em 10/6/2024.