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Tribunal Regional Eleitoral - RN

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA Nº 1/2024/PRES, DE 9 DE JANEIRO DE 2024

Altera a Portaria GP n.º 258/2006, que fixa normas e procedimentos sobre consignações em folha de pagamento no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, incisos XIX, do Regimento Interno desta Casa (Resolução nº 9, de 24 de maio de 2012),

CONSIDERANDO o teor do PAE n.º 8601/2023,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria GP n.º 258, de 10 de maio de 2006, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

“Art. 10-A. Na hipótese de o Tribunal contratar empresa especializada para a prestação dos serviços de administração, gerenciamento e controle de margem consignável em folha de pagamento por meio de sistema informatizado, o valor da taxa prevista no caput do art. 10, ou aquele decorrente da sua atualização, poderá ser repassado diretamente à contratada pelo consignatário.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Natal/RN, 09 de janeiro de 2024.

Desembargador Cornélio Alves

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim SEI - TRE/RN em 9.1.2024.