Tribunal Regional Eleitoral - RN
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Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA Nº 2/2024/PRES, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, XIX, do Regimento Interno do TRE/RN;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar no âmbito deste Tribunal o art. 140, II, alínea “b” da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do PAE nº 9726/2020;
RESOLVE:
Art. 1º O recebimento de material de valor superior ao limite estabelecido no art. 75, I da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, deverá ser confiado à Comissão Permanente para Recebimento de Bens, instituída por meio da Portaria nº 209/2012-GP.
Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal/RN, 09 de janeiro de 2024.
Desembargador Cornélio Alves
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim SEI - TRE/RN em 9.1.2024.