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Tribunal Regional Eleitoral - RN

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA Nº 2/2024/PRES, DE 9 DE JANEIRO DE 2024

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, XIX, do Regimento Interno do TRE/RN;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar no âmbito deste Tribunal o art. 140, II, alínea “b” da Lei nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do PAE nº 9726/2020;

RESOLVE:

Art. 1º O recebimento de material de valor superior ao limite estabelecido no art. 75, I da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, deverá ser confiado à Comissão Permanente para Recebimento de Bens, instituída por meio da Portaria nº 209/2012-GP.

Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Natal/RN, 09 de janeiro de 2024.

Desembargador Cornélio Alves

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim SEI - TRE/RN em 9.1.2024.