Tribunal Regional Eleitoral - RN
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES N.º 213/2024, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIX do artigo 20 do Regimento Interno do TRE-RN, CONSIDERANDO os objetivos da Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, instituída pela Resolução-CNJ nº 255/2018;
CONSIDERANDO a edição da Resolução-CNJ nº 418/2021, que instituiu a obrigatoriedade de o Conselho Nacional de Justiça criar repositório on-line para cadastramento de dados de mulheres juristas com expertise nas diferentes áreas do Direito, para os fins de utilização nas ações concernentes à Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 2-A da Resolução-CNJ nº 255/2018,
CONSIDERANDO o que consta no SEI nº 6634/2024;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer a adesão institucional do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte ao Repositório Nacional de Mulheres Juristas organizado pelo Conselho Nacional de Justiça para o cadastramento de informações de mulheres juristas, nos termos da Resolução-CNJ nº 418/2021.
§ 1º A inclusão, no Repositório, de mulher jurista cuja atuação tenha ocorrido no âmbito do TRE/RN dar-se-á a título de serviço de utilidade pública e não implica, por esse fato, vínculo econômico de qualquer natureza com o Tribunal, como também não consiste em autorização para que a cadastrada atue como representante do TRE/RN perante outras instituições.
§ 2º O cadastramento de mulher jurista pelo TRE/RN no Repositório ocorrerá mediante requerimento e/ou autorização da própria interessada, que deverá fornecer consentimento expresso, nos termos da Lei nº 13.709/2018, para a ampla divulgação dos seguintes dados a seu respeito:
I – nome;
II – cargo, função e vínculo profissional;
III – endereço eletrônico da Plataforma Lattes ou instrumento curricular congênere; e
IV – áreas do Direito em que possui expertise.
§ 3º A interessada responsabilizar-se-á pela veracidade das informações declaradas, ficando sujeita às sanções da legislação pertinente em caso de fornecimento de dados falsos.
§ 4º O TRE/RN poderá realizar ações de divulgação do Repositório Nacional, bem como proceder à busca ativa de mulheres juristas interessadas em compor essa base de dados.
Art. 2º Os dados de contato de mulheres cadastradas no Repositório, tais como e-mail e telefone, terão seu acesso restrito e serão utilizados exclusivamente para os fins da Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário.
Parágrafo único. Ao requerer e/ou autorizar o seu cadastramento no Repositório, a interessada poderá fornecer consentimento para que os meios de contato mencionados no caput sejam compartilhados com outros órgãos do Poder Judiciário, mantido o caráter restrito dessas informações.
Art. 3º Considera-se, para os fins desta Portaria, notória expertise em área do Direito:
I – demonstração de 3 (três) anos de produtividade em pesquisa jurídica;
II – autoria de publicações de teor jurídico nos últimos 3 (três) anos;
III – atuação como docente em Instituições de Ensino Superior, nas Escolas da Magistratura ou em outras entidades congêneres; ou
IV – experiência profissional de 3 (três) anos em determinada área do Direito.
Parágrafo único. Em casos excepcionais, mediante requerimento, o Presidente decidirá sobre o cadastramento de mulheres juristas de notória expertise em determinada área do Direito, cuja condição seja comprovada por meios distintos daqueles indicados no caput, desde que acatados pelo CNJ.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim SEI - TRE/RN, em 29/10/2024.