Tribunal Regional Eleitoral - RN
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA Nº 55/2024/PRES, DE 13 DE MARÇO DE 2024
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, incisos XIX e XXIII, do Regimento Interno,
Considerando as recomendações dos órgãos de Controle Externo e as orientações do Tribunal Superior Eleitoral sobre a matéria;
Considerando o Objetivo AC.5 “Aperfeiçoamento da gestão orçamentária e financeira”, previsto noPlano Estratégico (PEJERN 2021 – 2026);
Considerando a Diretriz “Aprimorar a governança e a gestão de aquisição e contratações”, estabelecida no Plano de Gestão da Presidência (2022-2024);
Considerando o disposto no Processo Administrativo Eletrônico PAE nº 4655/2022.
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar o Processo de Trabalho Planejamento e Gestão Orçamentária e Financeira e das Contratações do TRE/RN por meio do Manual anexo, parte integrante desta Portaria.
Parágrafo único. O processo de trabalho mencionado no caput tem por finalidade estabelecer as ações necessárias para garantir que o planejamento orçamentário e financeiro e a gestão das contratações do Tribunal sejam realizados de forma alinhada e em conformidade com as normas vigentes.
Art. 2º O Manual do processo de trabalho aprovado por esta portaria contempla as diretrizes e atividades referentes à elaboração da Proposta Orçamentária e do Plano de Contratações Anual – PCA.
§ 1º O anexo I do Manual dispõe sobre as diretrizes para a realização do Programa “Orçamento e Contratações”, que tem como principais objetivos:
I – Promover o engajamento de todos os envolvidos nas atividades de elaboração e monitoramento da Proposta Orçamentária e do Plano de Contratações Anual – PCA;
II – Fortalecer a comunicação interna, nos assuntos relacionados à governança e à gestão orçamentária e das contratações do Tribunal; e
III – Contribuir para o aperfeiçoamento da execução orçamentária e financeira e da gestão das contratações do Tribunal.
§ 2º O anexo II do Manual estabelece os indicadores e metas de desempenho para a gestão orçamentária e financeira e das contratações, elaborados de acordo com a Política de Governança das Contratações, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ e pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE.
Art. 3º Compete à Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças – SAOF gerir o processo de trabalho e propor alterações, quando necessário.
§ 1º Compete à Coordenadoria de Orçamento e Finanças – COFIN coordenar as atividades inerentes à Proposta Orçamentária.
§ 2º Compete à Coordenadoria de Licitações e Contratos – COLIC coordenar as atividades relacionadas ao Plano de Contratações Anual – PCA.
Art. 4º Compete à Presidência resolver os casos omissos e aprovar as alterações do manual, mediante portaria, após apreciação prévia do Comitê de Governança de Orçamento e Contratações.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Portarias nº 209/2015 – GP e nº 143/2019 – GP.
Desembargador Cornélio Alves
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim SEI - TRE/RN em 13.3.2024.