Tribunal Regional Eleitoral - RN
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA Nº 33/2024/PRES, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024
Recompõe o Grupo Gestor do DataJud – GGD, instituído no âmbito do TRE/RN pela Portaria n.º 28/2021-GP, e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, XIX, do Regimento Interno do Tribunal, e tendo em vista o que consta no PAE n.º 9147/2023;
RESOLVE:
Art. 1º Recompor, no âmbito deste Tribunal, o Grupo Gestor do DataJud, conforme Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º A Portaria n.º 28, de 19 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º Compete aos representantes da Assessoria de Gestão Estratégica, Governança e Inovação e da Assessoria de Integração:
…………………………………………
………………………………………… (NR)”
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Cornélio Alves
Presidente
Anexo Único da Portaria n.º 33/2024-GP
Servidor |
Unidade de lotação |
Função |
Hélio Alexandre Silveira e Souza |
Coordenadoria de Gestão de Processos e Partidos/SJ |
Coordenador |
GustavoMartinsdeAlmeida |
Assessoria Judiciária da Presidência/PRES |
Membro |
Maria Ruth Bezerra Maia de Hollanda |
Assessoria de Gestão Estratégica, Governança e Inovação/PRES |
Membro |
Augusto César Macedo Brandão de Araújo |
Assessoria de Integração/PRES |
Membro |
Rodrigo Vilarim Martins |
Assessoria Jurídica e Correicional da Corregedoria/CRE |
Membro |
Osmar Fernandes de Oliveira Júnior |
Coordenadoria de Sistemas Corporativos/STIE |
Membro |
Esse texto não substitui o publicado no Boletim SEI-TRE/RN em 16.2.2024 e republicado no Boletim SEI-TRE/RN em 19.2.2024.