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Tribunal Regional Eleitoral - RN

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA Nº 170/2024/DG, DE 09 DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre a atuação do Coordenador de Suporte Técnico nas Eleições 2024 no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII, da Resolução TRE/RN n° 5/2012, de 20 de março de 2012 – Regulamento da Secretaria, e

Considerando a necessidade de apoio às zonas eleitorais com pessoal devidamente preparado para atuar em momentos críticos do processo eleitoral;

Considerando a importância do acompanhamento dos procedimentos realizados pela Zona Eleitoral quanto aos sistemas eleitorais e funcionamento das urnas eletrônicas, em especial, durante treinamentos, simulados, na Geração de Mídias, Preparação de Urnas e Totalização dos Boletins de Urna;

Considerando a necessidade de regulamentar as funções do Coordenador de Suporte Técnico no processo eleitoral;

RESOLVE:

SEÇÃO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a atuação do coordenador de suporte técnico na prestação de apoio e suporte técnico às zonas eleitorais de todo o Estado do Rio Grande do Norte quanto aos procedimentos relativos aos sistemas eleitorais e às urnas eletrônicas para as Eleições 2024.

Art. 2º Para o direcionamento do coordenador às zonas eleitorais em que prestarão o suporte técnico dividiu-se o Estado do Rio Grande do Norte em doze regiões, conforme detalhado no Anexo I desta Portaria.

Art. 3º Os coordenadores de suporte técnico serão, preferencialmente, servidores lotados na Secretaria do Tribunal indicados pelo Secretário de Tecnologia da Informação e Eleições (STIE) e designados pela Diretoria-Geral (DG), respeitando-se os critérios de disponibilidade, conhecimento e experiência.

§ 1º Os servidores interessados em atuar na função de coordenador de suporte técnico devem ter disponibilidade para se deslocarem às zonas eleitorais sob a sua responsabilidade e aos municípios que as integram nas datas pré-determinadas pela STIE.

§ 2º A atuação dos coordenadores pressupõe a prévia participação em reuniões e treinamentos de sistemas eleitorais e de urnas eletrônicas, sejam presenciais remotos ou híbridos, definidos pela STIE.

§ 3º As chefias imediata e superior do servidor interessado em atuar como coordenador de suporte técnico deverão anuir a sua participação na referida função, ficando subentendida a autorização das ausências do servidor na sua unidade de lotação durante os eventos em que estiver na função de coordenador de suporte técnico.

Art. 4º Caberá aos coordenadores de suporte técnico:

I - Participar das reuniões preparatórias para os eventos em que atuarão (simulados, treinamentos de auxiliares de eleições e Chefes de Cartório, Geração de Mídias e Preparação de Urnas e suporte presencial);

II - Participar da capacitação presencial promovida pelas Seções de Sistemas e Apoio às Eleições (SSAE) e de Urnas Eletrônicas (SUE) e do Curso em EAD Saber com Urnas;

III - Participar dos simulados e testes promovidos pelo Tribunal Superior Eleitoral, quando convocados pela STIE;

IV - Auxiliar a SUE/SSAE no treinamento prático dos chefes de cartório;

V - Ministrar o treinamento presencial dos auxiliares de eleições contratados ou convocados;

VI - Prestar suporte técnico remoto aos servidores das zonas eleitorais e auxiliares de eleições em relação às atividades de Geração de Mídias e Preparação de Urnas no 1º e eventual 2º turnos, podendo se deslocar às respectivas regiões, quando necessário;

VII - Prestar suporte técnico remoto aos servidores das zonas eleitorais e auxiliares de eleições em relação ao Teste de Integridade das Urnas, quando convocados, podendo se deslocar às respectivas regiões, quando necessário;

VIII - Treinar os servidores/colaboradores das Zonas das respectivas regiões sobre JEConnect (Transmissão Descentralizada).

IX - Prestar suporte técnico presencial nas respectivas regiões no período que vai da Geração de Mídias e Preparação das Urnas até o dia da eleição para os 1º e 2º turnos.

SEÇÃO II

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. Os casos omissos ou excepcionais serão submetidos à Diretoria-Geral.

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Natal/RN, na data da assinatura.

 

 

Ana Esmera Pimentel da Fonseca

Diretora-Geral

DIVISÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PARA ATUAÇÃO DOS COORDENADORES DE SUPORTE TÉCNICO

 

COORDENADOR/

UNIDAE DE LOTAÇÃO

REGIÃO

ZONA/MUNICÍPIO

Roberto Silva do Nascimento

 

SEMAN/COADI/SAOF

1

01ª/Natal

02ª/Natal

03ª/Natal

04ª/Natal

69ª/Natal

Wolmer de Freitas Barboza

 

SAG/AUDI/PRES

2

05ª/Macaíba (Bom Jesus, Senador Elói de Souza)

06ª/Ceará-Mirim

14ª/Touros (São Miguel do Gostoso)

51ª/São Gonçalo do Amarante

64ª/Extremoz (Maxaranguape, Rio do Fogo)

Rebeka Nóbrega da Cunha Gallindo

 

NAJ/ASSINT/PRES

3

10ª/João Câmara (Jardim de Angicos)

46ª/Ceará-Mirim (Sede) - (Taipu, Ielmo Marinho, Pureza)

52ª/São Bento do Norte (Caiçara do Norte, Parazinho, Pedra Grande, Galinhos)

62ª/João Câmara (Sede) - (Poço Branco, Bento Fernandes, Jandaíra)

Carlos Augusto do Nascimento Vilanova

 

SEGEC/COLIC/SAOF

4

07ª/São José de Mipibu (Vera Cruz)

09ª/Goianinha (Espírito Santo, Jundiá, Tibau do Sul)

11ª/Canguaretama (Baía Formosa, Vila Flor, Pedro Velho)

50ª/Parnamirim

67ª/Nísia Floresta (Arês, Senador Georgino Avelino)

 

Devânia Araújo de Figueiredo Varela

 

NFA/GAPEJE/EJE

 

 

5

12ª/Nova Cruz (Passa e Fica, Montanhas)

13ª/Santo Antônio (Passagem, Serrinha, Várzea)

15ª/São José de Campestre (Monte das Gameleiras, Serra de São Bento, Lagoa D'anta)

44ª/Monte Alegre (Brejinho, Lagoa de Pedras, Lagoa Salgada)

Ibsen Cleber Oliveira Gurgel

 

SUE/COELE/STIE

6

08ª/São Paulo do Potengi (Riachuelo, Santa Maria, São Pedro)

16ª/Santa Cruz (Japi, São Bento do Trairi)

19ª/São Tomé (Barcelona, Lagoa de Velhos, Ruy Barbosa)

53ª/Tangará (Boa Saúde, Serra Caiada, Sítio Novo)

68ª/Santa Cruz (Sede) - (Campo Redondo, Coronel Ezequiel, Jaçanã, Lajes Pintadas)

Ana Karla Tomaz Costa

 

GAPSTIE/STIE

7

20ª/Currais Novos (Cerro-Corá, Lagoa Nova, Bodó)

21ª/Florânia (São Vicente, Tenente Laurentino Cruz)

22ª/Acari (Carnaúba dos Dantas, Cruzeta, São José do Seridó)

24ª/Parelhas (Equador, Santana do Seridó)

Radi Medeiros do Nascimento

 

SEPOF/COFIN/SAOF

 

 

8

23ª/Caicó (Sede) - (Jardim do Seridó, Ouro Branco, São Fernando, Timbaúba dos Batistas)

25ª/Caicó

26ª/Caicó (Sede) - (Serra Negra do Norte, Ipueira, São João do Sabugi, Jardim de Piranhas)

27ª/Jucurutu (São Rafael)

Elizângela Isidoro da Silva

 

SEDES/CODES/SGP

9

17ª/Lajes (Caiçara do Rio do Vento, Pedra Preta, Pedro Avelino)

18ª/Angicos (Fernando Pedrosa, Afonso Bezerra, Santana do Matos)

29ª/Assú

30ª/Macau (Guamaré)

47ª/Pendências (Alto do Rodrigues, Carnaubais)

54ª/Assú (Sede) – (Ipanguaçu, Itajá, Paraú)

Rejane Medeiros Kfouri

 

GAPSGP/SGP

 

10

32ª/Areia Branca (Grossos, Porto do Mangue)

33ª/Mossoró

34ª/Mossoró

49ª/Mossoró (Sede) – (Upanema, Gov. Dix-Sept Rosado, Tibau)

58ª/Mossoró (Sede) – (Baraúna, Serra do Mel)

Josenildo de Oliveira Dantas

 

2ª ZONA ELEITORAL

11

31ª/Campo Grande (Triunfo Potiguar, Janduis)

36ª/Caraúbas

37ª/Patu (Messias Targino, Almino Afonso, Rafael Godeiro)

38ª/Martins (Antônio Martins, Serrinha dos Pintos)

39ª/Umarizal (Olho D’água do Borges, Frutuoso Gomes, Lucrécia)

63ª/Portalegre (Riacho da Cruz, Taboleiro Grande, Viçosa)

Ricardo Rosenélio Soares Peixoto

 

SMI/COINF/STIE

12

35ª/Apodi

40ª/Pau dos Ferros (Francisco Dantas, São Francisco do Oeste)

41ª/Alexandria (João Dias, Pilões, Tenente Ananias)

42ª/Luís Gomes (José da Penha, Major Sales, Paraná)

43ª/São Miguel (Coronel João Pessoa, Doutor Severiano, Venha Ver)

45ª/Apodi (Itaú, Rodolfo Fernandes, Severiano Melo, Felipe Guerra)

65ª/Pau dos Ferros (Sede) - (Água Nova, Encanto, Rafael Fernandes, Riacho de Santana, Marcelino Vieira)

Este texto não substitui o publicado no Boletim SEI - TRE/RN em 9.8.2024.