
Tribunal Regional Eleitoral - RN
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Seção de Jurisprudência e Legislação
RESOLUÇÃO N.º 5, DE 12 DE MARÇO DE 2009
Revoga o parágrafo único, do art. 2º, da Resolução n.º 7, de 25 de fevereiro de 2008, que “Dispõe sobre a implantação do Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos (SADP) no âmbito das Zonas Eleitorais do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências”.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, XVI, do Código Eleitoral, e art. 17, XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução n.º 8, de 28 de fevereiro de 2008), e
Considerando a necessidade de desburocratização de tramitação de pedidos administrativos de cadastramento de servidores públicos no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos (SADP) no âmbito das Zonas Eleitorais do Estado do Rio Grande do Norte;
Considerando ser da competência da Presidência deste tribunal o controle da regularidade do vínculo dos servidores públicos cedidos ou requisitados para esta Corte Eleitoral, avaliando o pedido do Juiz quanto ao cadastramento no SADP desses agentes públicos,
RESOLVE:
Art. 1º Fica expressamente revogado o parágrafo único, do art. 2º, da Resolução n.º 7, de 25 de fevereiro de 2008, que “Dispõe sobre a implantação do Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos (SADP) no âmbito das Zonas Eleitorais do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências”.
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 12 de março de 2009.
Desembargador EXPEDITO FERREIRA, Presidente - Desembargador VIVALDO PINHEIRO, Vice-Presidente, em Substituição - Juiz MAGNUS DELGADO - Juiz ROBERTO GUEDES - Juíza LENA ROCHA - Juiz FERNANDO PIMENTA - Juiz FÁBIO HOLLANDA - Doutor FÁBIO NESI VENZON, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-RN, 13/03/09, pág. 2/3.