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Tribunal Regional Eleitoral - RN

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Seção de Jurisprudência e Legislação

RESOLUÇÃO N.º 19, DE 15 DE JULHO DE 2010

Altera o art. 6º da Resolução n.º 23, de 15 de dezembro de 2006, que “Dispõe sobre o Programa Complementar de Assistência à Saúde – PCAS, a vigorar no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN)”.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e

Considerando a necessidade de adequação ao Processo Administrativo Eletrônico – PAE;
Considerando a necessidade de facilitar a análise e conferência dos documentos exigidos pelo Programa Complementar de Assistência à Saúde – PCAS referentes aos servidores que optaram pela modalidade de contratação de plano de saúde particular;

Considerando o que consta do procedimento administrativo protocolado sob o n.º 494/2010 – PAE,


RESOLVE:


Art. 1º O art. 6º da Resolução n.º 23, de 15 de dezembro de 2006, deste Tribunal, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º Omissis

(...)

II – a comprovação anual das mensalidades de que trata o inciso I deste artigo, até o dia dez de novembro de cada exercício, junto à SAMS ou, caso haja exclusão do beneficiário na forma prevista no art. 12, até o mês subsequente ao da ocorrência. (NR)

§ 1º A não observância do previsto neste artigo, no que se refere à forma e ao tempo do cumprimento da obrigação, acarretará a imediata suspensão do benefício e devolução dos valores pagos, que somente poderá ser restabelecido no mês subsequente ao da efetiva comprovação. (AC)

§ 2º A comprovação anual deverá ser feita por uma via que discrimine os valores pagos mensalmente pelo beneficiário, extrato, declaração ou documento similar da entidade que mantém o plano de saúde. (AC)

§ 3º Os ajustes financeiros decorrentes da comprovação prevista no inciso II deste artigo serão efetuados na folha de pagamento do último mês do exercício.” (AC)

Art. 2º Ficam expressamente revogados o inciso III e o parágrafo único do art. 6º da Resolução n.º 23, de 15 de dezembro de 2006.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões, Natal, 15 de julho de 2010.

Desembargador Expedito Ferreira
Presidente

Desembargador Claudio Santos
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Juiz Marco Bruno Miranda

Juíza Lena Rocha

Juiz Ricardo Moura

Juiz Marcos A. da Silveira Martins Duarte

Juiz Fábio Hollanda

Doutor Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes
Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE de 16.7.2010, p.2-3.

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