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Tribunal Regional Eleitoral - RN

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

RESOLUÇÃO N.º 20, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012

Altera a Resolução TRE/RN n.º 5/2012, a qual dispõe sobre o Regulamento da Secretaria.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pelo art. 17, II, do Regimento Interno e

Considerando a revogação da Portaria Nº 352/2012 – GP, que delegava atribuições da Presidência à Diretoria – Geral,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Resolução TRE/RN nº 5/2012, cujos dispositivos abaixo indicados passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Omissis

 

 VI - 4 (quatro) funções comissionadas nível FC-3;

 

Art. 18 Omissis

 

VII - 1 (uma) função comissionada nível FC-2;

 VIII – Revogado.

 

Art. 2º Alterar os Anexos I – A e I – E, da Resolução TRE/RN nº 5/2012, de acordo com os organogramas que integram esta Resolução.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, notadamente a Resolução TRE/RN nº 7/2012.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal(RN), 10 de outubro de 2012.

 

                                                                      

 Desembargador João Rebouças

Presidente do TRE /RN

 

  

Desembargador Amílcar Maia

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

 

 

Juiz Jailsom Leandro de Sousa

 

 

Juiz Ricardo Procópio Bandeira de Melo

 

 

Juiz Nilson Roberto Cavalcanti Melo

 

 

Juiz Verlano de Queiroz Medeiros

 

 

Juiz Luís Gustavo Alves Smith

  

 Doutor Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior

Procurador Regional Eleitoral

(Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RN de 11.10.2012)

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