
Tribunal Regional Eleitoral - RN
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
RESOLUÇÃO N.º 20, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012
Altera a Resolução TRE/RN n.º 5/2012, a qual dispõe sobre o Regulamento da Secretaria.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pelo art. 17, II, do Regimento Interno e
Considerando a revogação da Portaria Nº 352/2012 – GP, que delegava atribuições da Presidência à Diretoria – Geral,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Resolução TRE/RN nº 5/2012, cujos dispositivos abaixo indicados passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Omissis
VI - 4 (quatro) funções comissionadas nível FC-3;
Art. 18 Omissis
VII - 1 (uma) função comissionada nível FC-2;
VIII – Revogado.
Art. 2º Alterar os Anexos I – A e I – E, da Resolução TRE/RN nº 5/2012, de acordo com os organogramas que integram esta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, notadamente a Resolução TRE/RN nº 7/2012.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal(RN), 10 de outubro de 2012.
Desembargador João Rebouças
Presidente do TRE /RN
Desembargador Amílcar Maia
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz Jailsom Leandro de Sousa
Juiz Ricardo Procópio Bandeira de Melo
Juiz Nilson Roberto Cavalcanti Melo
Juiz Verlano de Queiroz Medeiros
Juiz Luís Gustavo Alves Smith
Doutor Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior
Procurador Regional Eleitoral
(Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RN de 11.10.2012)