Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RN

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

RESOLUÇÃO N.º 22, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012

Dispõe sobre o funcionamento de Mesas Receptoras de Justificativa (MRJ) no dia 28 de outubro de 2012, data do segundo turno das Eleições Municipais 2012.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo Código Eleitoral e Regimento Interno deste Tribunal, e

 

Considerando a necessidade de recebimento de justificativa dos eleitores que se encontrarem fora do seu domicílio eleitoral no segundo turno das Eleições Municipais 2012,

 

Considerando as disposições contidas na Resolução TSE nº 23.372 e

 

Considerando o conteúdo do Memorando n.º 100/GABSTI,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º As mesas receptoras de justificativa funcionarão obrigatoriamente em todos os municípios do Rio Grande do Norte, das 8 às 17 horas, no dia 28 de outubro de 2012, data do segundo turno das Eleições 2012.

 

Parágrafo Único.Fica facultado ao Juiz Eleitoral determinar o funcionamento de mais de uma mesa receptora de justificativa por município.

 

Art. 2º Constituirão as mesas receptoras de justificativa um presidente e um mesário, responsáveis pelo recebimento e conferência do formulário, digitação do número da inscrição eleitoral na urna eletrônica e preenchimento do comprovante do eleitor, contendo o código de autenticação, a unidade da Federação, a zona eleitoral e a mesa receptora de justificativa da entrega do requerimento, bem como a rubrica do componente da mesa.

 

Parágrafo Único.Fica a critério do Juiz Eleitoral a convocação de mesários para compor as Mesas Receptoras de Justificativa, sendo desnecessária a atuação daqueles quando o número de servidores lotados nas Zonas Eleitorais for suficiente para a formação da mesa.

 

Art. 3º Aplicam-se às Mesas Receptoras de Justificativa, no que couber, os dispositivos contidos na Resolução TSE nº 23.372, de 14 de dezembro de 2011.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala das Sessões, Natal(RN), 11 de outubro de 2012.

 

 

Desembargador João Batista Rebouças

Presidente

 

 Desembargador Amílcar Maia

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

 

 Juiz Jailsom Leandro de Sousa

  

Juiz Ricardo Procópio Bandeira de Melo

  

Juiz Nilson Roberto Cavalcanti Melo

 

Juiz Luís Gustavo Alves Smith

  

Juiz Verlano de Queiroz Medeiros

 

 Doutor Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior

Procurador Regional Eleitoral

(Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RN de 15.10.2012)

Acesso rápido