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Tribunal Regional Eleitoral - RN

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Seção de Jurisprudência e Legislação

RESOLUÇÃO N.º 11, DE 4 DE JULHO DE 2013

Denomina “Taquígrafa Maria Tereza Ribeiro Morais” a sala da Seção de Apoio à Corte e Taquigrafia, integrante do patrimônio do Tribunal Regional eleitoral.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, XXXIII, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução n.º 9, de 24 de maio de 2012, do TRE/RN) e nos termos do art. 99 da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO o que dispõem a Lei n.º 6.454 de outubro de 1977, e a Resolução n.º 140, de 26 de setembro de 2011, do Conselho Nacional de Justiça;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica denominada “Taquígrafa Maria Tereza Ribeiro Morais” a sala da Seção de Apoio à Corte e Taquigrafia, localizada na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, com endereço na Praça André de Albuquerque, 534, Centro, Natal/RN, integrante do patrimônio da União, registrado em nome deste Tribunal.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, Natal, 4 de julho de 2013.

 

 

 

Desembargador Amilcar Maia

Vice-Presidente

 

Desembargador Virgilio Fernandes de Macêdo Junior

  

Juiz Manuel Maia de Vasconcelos Neto

  

Juiz Artur Cortez Bonifácio

  

Juiz Verlano Medeiros

  

Juiz Carlo Virgílio Fernandes de Paiva

 

Doutor Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN de 10.7.2013, p. 2.

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