
Tribunal Regional Eleitoral - RN
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Seção de Jurisprudência e Legislação
RESOLUÇÃO N.º 15, DE 2 DE SETEMBRO DE 2013
Altera o Regimento Interno para excluir da votação obrigatória do Presidente os processos que versem, em sede de competência originária ou recursal do Tribunal, sobre registro de candidatura, cassação de diploma, ou ainda, perda de mandato eletivo.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o art. 30, IV e XVI, XVII, do Código Eleitoral, e art. 17, XXIV e XXV do Regimento Interno deste Tribunal,
Considerando o art. 47 e seguintes e, ainda, a ausência de solução normativa aos empates provocados pela regra disciplinada pelo atual art. 94, inciso IV, todos do Regimento Interno deste Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o inciso IV do art. 94 da Resolução n.º 9, de 24 de maio de 2012.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Natal (RN), 02 de setembro de 2013.
Desembargador Amílcar Maia
Presidente
Desembargador João Rebouças
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz Federal Eduardo Guimarães
Juiz Nilson Roberto Cavalcanti Melo
Juiz Artur Cortez Bonifácio
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN de 3.9.2013, p. 2.