
Tribunal Regional Eleitoral - RN
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Seção de Jurisprudência e Legislação
RESOLUÇÃO N.º 17, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016
Dispõe sobre a competência dos Juízes Eleitorais relativa à totalização dos votos das Juntas Eleitorais dos Municípios de Natal, Mossoró e Parnamirim, referente às Eleições Municipais de 2016.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo seu Regimento Interno e
Considerando o disposto na Resolução TSE n° 23.456, de 15 de dezembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Compete aos Juízes das 1ª, 34ª e 48ª Zonas Eleitorais deste Estado procederem à totalização dos votos, nos Municípios de Natal, Mossoró e Parnamirim, relativamente às eleições municipais de 2016.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Comunique-se. Publique-se. Cumpra-se.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral, em Natal, 14 de setembro de 2016.
Desembargador Dilermando Mota Pereira
Presidente
Desembargador Ibanez Monteiro da Silva
Vice-Presidente e Corregedor
Juiz Almiro José da Rocha Lemos
Juíza Berenice Capuxu de Araújo Roque
Juiz Alceu José Cicco
Juiz Wlademir Soares Capistrano
Doutor Kleber Martins de Araújo
Procurador Regional Eleitoral
(Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RN nº 170, de 15/09/2016)