
Tribunal Regional Eleitoral - RN
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
RESOLUÇÃO N.º 25, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016
Altera a Resolução n° 5/2012, que dispõe sobre o Regulamento da Secretaria.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pelo art. 17, II, do Regimento Interno, e
Considerando o disposto no parágrafo único do artigo 24 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, funções comissionadas e cargos em comissão, vedada a transformação de função em cargo ou vice-versa,
Considerando as disposições contidas nos artigos 6º ao 10 da Resolução TSE nº 22.138, de 19 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a aplicação da Lei nº 11.202, de 29 de novembro de 2005,
Considerando a necessidade de redimensionar a força de trabalho em unidades da Secretaria para melhor ajustamento às necessidades do serviço,
Considerando as informações constantes do Processo Administrativo Eletrônico nº 11.208/2015 e o que restou decidido na Sessão Plenária da data em epígrafe,
RESOLVE:
Art. 1º Os dispositivos abaixo passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º omissis
I – omissis
[...]
c) Assessoria Jurídico-Administrativa da Presidência (APRES)
VII – omissis
[...]
b) Coordenadoria de Autuação, Distribuição, Processamento e Prestação de Contas (CADPP):
[...]
3) Seção de Análise de Contas Eleitorais e Partidárias (SACEP);
c) omissis
1) Seção de Jurisprudência, Legislação e Dados Partidários (SJDP);
Art. 2º omissis
[...]
III – 2 (duas) funções comissionadas nível FC-6;
[...]
V – 4 (quatro) funções comissionadas nível FC-1;
Art. 3º omissis
[...]
VII - fornecer todo o suporte operacional e material para as atividades das Assessorias da Presidência;
Subseção III
Da Assessoria Jurídico-Administrativa da Presidência
Art. 5º À Assessoria Jurídico-Administrativa da Presidência compete prestar assessoramento jurídico ao Presidente em sua gestão administrativa e, ainda:
Art. 7ºomissis
[...]
III - coordenar os programas de auditoria interna;
Art. 23omissis
[...]
VI – 7 (sete) funções comissionadas nível FC-1
Art. 26. À Coordenadoria de Autuação, Distribuição, Processamento e Prestação de Contas compete coordenar, orientar e controlar as atividades de recebimento, distribuição, registro, classificação, autuação, análise, processamento e publicação dos feitos judiciais, e ainda:
[...]
IX – Coordenar as atividades relacionadas ao exame das contas eleitorais e partidárias;
Art. 29. À Seção de Análise de Contas Eleitorais e Partidárias compete:
I - gerenciar e executar as atividades relativas ao exame das contas eleitorais e das contas anuais de partidos políticos;
II - examinar, propor diligências e emitir parecer técnico com o objetivo de subsidiar a instrução e o julgamento das contas de campanha nas eleições gerais e das contas anuais de órgãos de direção partidária estadual;
III - elaborar, ao término das campanhas eleitorais, relatório sintético objetivando demonstrar a situação das contas eleitorais prestadas e não prestadas de candidatos e de partidos políticos em eleições gerais;
IV - esclarecer, orientar e prestar suporte técnico a candidatos, partidos políticos e seus representantes quanto aos procedimentos técnico-operacionais das prestações de contas anual partidária e de campanha eleitoral;
V - propor e implantar instrumentos técnico-operacionais que possibilitem conferir credibilidade às informações prestadas por candidatos e partidos políticos;
VI - exercer a fiscalização sobre a movimentação financeira e a escrituração contábil dos partidos políticos, verificando a integridade e fidedignidade das informações pertinentes à prestação de contas anual;
VII – examinar e emitir parecer em processos de recursos judiciais que versem sobre prestação de contas de candidato ou de partido político, quando requerida manifestação técnica pelo relator;
VIII - ministrar treinamentos, bem como acompanhar, orientar e dar suporte aos cartórios eleitorais nas atividades relacionadas aos procedimentos de análise de prestações de contas anual partidária e de campanha eleitoral;
IX - propor e/ou atuar em eventos promovidos pela Justiça eleitoral com vistas a orientar, candidatos, assessores políticos, representantes partidários e profissionais da área acerca dos procedimentos concernentes a prestações de contas anual partidária e de campanha eleitoral;
X - elaborar informativo demonstrando a situação das contas anuais das agremiações partidárias regionais;
XI - acompanhar o andamento dos processos de prestação de contas partidárias regionais;
XII - propor a intimação de partidos políticos, de dirigentes partidários e de candidatos para restituir ao erário valores do Fundo Partidário que tenham sido irregularmente aplicados ou em decorrência da captação de receitas de origens vedadas ou não identificadas;
XIII - elaborar demonstrativo financeiro do débito para fins de cobrança em processos de prestação de contas anual partidária e de campanha eleitoral;
XIV - sistematizar as rotinas referentes às prestações de contas de partidos políticos;
XV - manter assentamento sobre a situação das prestações de contas dos órgãos partidários regionais, inclusive sobre o montante de recursos do fundo partidário aplicado irregularmente; e
XVI - emitir Relatório acerca de informações relacionadas a débitos não quitados, por partidos políticos e candidatos, apurados em sede de prestação de contas partidária e eleitoral, para os fins de encaminhamento aos órgãos competentes com vistas à promoção de execução judicial.
Art. 31. omissis
[...]
XI - examinar os procedimentos de anotação e controle dos órgãos partidários;
Art. 32. À Seção de Jurisprudência, Legislação e Dados Partidários compete:
[...]
XVI - efetuar as anotações de diretórios e comissões provisórias regionais e municipais dos partidos políticos, observadas a legislação vigente e as disposições estatutárias, em sistema informatizado próprio, mantendo atualizado os arquivos e o banco de dados;
XVII - fornecer certidões e cópias autenticadas de documentos, quando autorizadas;
XVIII - emitir relatórios das composições partidárias municipais e estaduais;
XIX - conservar em arquivo cópias dos estatutos, programas e manifestos dos partidos políticos, bem como as diretrizes estabelecidas pelas agremiações e suas alterações;
XX - manter atualizado o calendário das convenções municipais e estaduais;
XXI - efetuar as anotações dos delegados, representantes e comitês de partidos políticos credenciados, em conformidade com a legislação pertinente;
XXII - manter atualizado no site do Tribunal os dados das agremiações partidárias, incluindo a composição de seus diretórios ou comissões provisórias estaduais e respectivos endereços;
XXIII - prestar informações sobre a situação de partidos políticos em nível regional e municipal e composição de suas comissões e diretórios;
XXIV - atender aos pedidos de informação sobre legislação partidária.
Art. 2º Fica transformada, sem acréscimo de despesas, 1 (uma) função comissionada nível FC-6, em 03 (três) funções comissionadas nível FC-01, assim distribuídas:
I – 1 (uma) função comissionada nível FC-1 para a Seção de Jurisprudência, Legislação e Dados Partidários;
II – 2 (duas) funções comissionadas nível FC-1 para a Assessoria Jurídico-Administrativa da Presidência.
Art. 3º Alterar os anexos I-A e I-F.
Art. 4º Revogar o art. 1º, inciso I, alínea “e”, item 3, art. 10 e art. 26, inciso III, da Resolução TRE/RN nº 05/2012.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Natal, 15 de dezembro de 2016.
Desembargador Dilermando Mota Pereira
Presidente
Desembargador Ibanez Monteiro
Vice-Presidente e Corregedor
Juiz Almiro Lemos
Juíza Berenice Capuxu
Juiz Alceu Cicco
Juiz Luis Gustavo Alves Smith
Juiz Wlademir Soares Capistrano
Doutor Kléber Martins de Araújo
Procurador Regional Eleitoral
(Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RN nº 231, de 16/12/2016)