
Tribunal Regional Eleitoral - RN
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Seção de Jurisprudência e Legislação
RESOLUÇÃO N.º 12, DE 3 DE MAIO DE 2018
Revoga a Resolução TRE/RN nº 10, de 27 de abril de 2018.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições
legais e regimentais, e
Considerando a decisão proferida nos autos da Ação Cautelar nº 0600401-14.2018.6.00.0000 – PJe, que atribuiu efeito suspensivo ao Recurso Especial nº 1-10.2017.6.20.0006;
R E S O L V E:
Art. 1º. Revogar a Resolução TRE/RN nº 10, de 27 de abril de 2018, que fixou data e aprovou as instruções para a realização de novas eleições para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do município de Ceará-Mirim/RN.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Natal(RN), 03 de maio de 2018.
Desembargador Dilermando Mota Pereira
Presidente
Desembargador Ibanez Monteiro da Silva
Vice-Presidente e Corregedor
Juiz Francisco Glauber Pessoa Alves
Juíza Berenice Capuxu de Araújo Roque
Juiz Ricardo Tinoco de Góes
Juiz Gustavo Smith
Juiz Wlademir Soares Capistrano
Doutora Cibele Benevides Guedes da Fonseca
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN n.° 77, de 4 de maio de 2018.