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Tribunal Regional Eleitoral - RN

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Seção de Jurisprudência e Legislação

RESOLUÇÃO N.º 12, DE 3 DE MAIO DE 2018

Revoga a Resolução TRE/RN nº 10, de 27 de abril de 2018.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições
legais e regimentais, e


Considerando a decisão proferida nos autos da Ação Cautelar nº 0600401-14.2018.6.00.0000 – PJe, que atribuiu efeito suspensivo ao Recurso Especial nº 1-10.2017.6.20.0006;

R E S O L V E:


Art. 1º. Revogar a Resolução TRE/RN nº 10, de 27 de abril de 2018, que fixou data e aprovou as instruções para a realização de novas eleições para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do município de Ceará-Mirim/RN.


Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões, Natal(RN), 03 de maio de 2018.


Desembargador Dilermando Mota Pereira
Presidente


Desembargador Ibanez Monteiro da Silva
Vice-Presidente e Corregedor


Juiz Francisco Glauber Pessoa Alves


Juíza Berenice Capuxu de Araújo Roque


Juiz Ricardo Tinoco de Góes


Juiz Gustavo Smith


Juiz Wlademir Soares Capistrano


Doutora Cibele Benevides Guedes da Fonseca
Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN n.° 77, de 4 de maio de 2018.

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