Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RN

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

RESOLUÇÃO N.º 23, DE 7 DE AGOSTO DE 2018

Regulamenta o Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos no âmbito do TRE/RN.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo seu Regimento Interno;


Considerando o disposto no art. 95, §3º, II, c/c os artigos 156 e seguintes, todos do Código de Processo Civil;

Considerando a Resolução 233/2016, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a criação de cadastro de profissionais e órgãos técnicos ou científicos no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus;

Considerando a baixa ocorrência de perícias no âmbito deste Regional;

Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 0600xxx-xx.2018.6.20.0000 – PJe;


RESOLVE:


Art. 1º Fica adotado o Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC) utilizado pelo TJRN, visando ao atendimento da Resolução CNJ nº 233/2016.


Art. 2º A vedação constante do art. 9º, §3º da Res. CNJ nº 233/2016 se aplica em relação aos magistrados e servidores do TRE/RN.


Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 07 de agosto de 2018.


Desembargador Ibanez Monteiro
Vice-Presidente e Corregedor, no exercício da Presidência


Juiz Francisco Glauber Pessoa Alves

Juiz André Pereira


Juiz José Dantas de Paiva


Juíza Adriana Cavalcanti Magalhães Faustino Ferreira


Juiz Wlademir Soares Capistrano


Doutor Kleber Martins de Araújo
Procurador Regional Eleitoral Substituto

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE RN n.º 136, de 8.8.2018.

Acesso rápido