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Tribunal Regional Eleitoral - RN

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Seção de Jurisprudência e Legislação

RESOLUÇÃO N.º 09, DE 02 DE JULHO DE 2019

Denomina "Francisco Andrade de Freitas" a Unidade de Auditoria Interna, integrante do patrimônio do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das atribuições legais e constitucionais e,

CONSIDERANDO o que dispõem a Lei Federal nº 6.454/1977 e o artigo 17, XXXIII do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (Resolução nº 9/2012),

CONSIDERANDO o que consta do Processo de protocolo PAE nº 13806/2015,

RESOLVE:

Art. 1º Fica denominada "Francisco Andrade de Freitas" a Unidade de Auditoria Interna, localizada na Secretaria deste Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, sita na Av. Rui Barbosa, 215 – Lagoa Nova, Natal/RN, integrante do patrimônio da União, registrado em nome deste Tribunal.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, Natal,02 de julho de 2019.

Desembargador Glauber Antonio Nunes Rêgo

Presidente

Desembargador Cornélio Alves de Azevedo Neto

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Juiz Francisco Glauber Pessoa Alves

Juiz José Dantas de Paiva

Juiz Ricardo Tinoco de Goes

Juiz Wlademir Soares Capistrano

Juíza Adriana Cavalcanti Magalhães Faustino Ferreira

Doutora Cibele Benevides Guedes da Fonseca

Procuradora Regional Eleitoral

(Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RN n.º 119, de 03/07/2019)

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