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Tribunal Regional Eleitoral - RN

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Seção de Jurisprudência e Legislação

RESOLUÇÃO N.º 39, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020

Aprova o Plano de Gestão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte para o Biênio 2020-2022.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO o disposto no art. 20, inciso LIV, do Regimento Interno;

Considerando as informações constantes do Processo Administrativo nº 9223/2020;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Gestão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, para o Biênio 2020-2022, nos termos do anexo desta resolução.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal/RN,12 de novembro de 2020.

Desembargador Gilson Barbosa (1)

Presidente

Anexo da Resolução n.º 39

(1) Assinada unicamente pelo Exm.º Des. Presidente, conforme permissão constante na Resolução n.º 11/2020 - TRE/RN.

(Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RN nº 260, de 18/11/2020)

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