Tribunal Regional Eleitoral - RN
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Seção de Jurisprudência e Legislação
RESOLUÇAO N.° 121, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
Divulga a relação dos Juízos Eleitorais competentes para o recebimento das contas dos órgãos partidários municipais e zonais deste Estado, a serem apresentadas no ano de 2024.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto na Lei nº 9.096/95 e na Resolução TSE nº 23.604/2019, notadamente, quanto a esta última, a prescrição contida em seu art. 28, § 2º, que fixa o prazo final para a publicação da relação dos juízos competentes para o recebimento das contas dos órgãos municipais e zonais;
Considerando o que consta nos autos do SEI nº 00594/2024;
R E S O L V E:
Art. 1º As prestações de contas anuais dos órgãos partidários municipais e zonais, a serem apresentadas no ano de 2024, serão protocolizadas no Juízo Eleitoral competente, consoante o disposto no Anexo único desta Resolução.
Art. 2º Cada juízo eleitoral ficará responsável pela recepção das contas dos órgãos partidários municipais abrangidos por sua jurisdição.
Parágrafo único. Para os municípios que estejam sob a jurisdição de mais de uma zona eleitoral (Natal e Mossoró), haverá apenas um juízo competente para o recebimento, na forma do Anexo único desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 20 de fevereiro de 2024.
Desembargador Cornélio Alves de Azevedo Neto
Presidente
Desembargador Expedito Ferreira de Souza
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz Fábio Luiz de Oliveira Bezerra
Juíza Maria Neíze de Andrade Fernandes
Juíza Ticiana Maria Delgado Nobre
Juiz Fernando de Araújo Jales Costa
Juiz Daniel Cabral Mariz Maia
Clarisier Azevedo Cavalcante de Morais
Procuradora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN, n.º 40, de 23.2.2024.