Tribunal Regional Eleitoral - RN
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Seção de Jurisprudência e Legislação
RESOLUÇÃO N.º 124, DE 21 DE MARÇO DE 2024
Disciplina a fruição de férias, licenças e afastamentos pelos juízes e juízas eleitorais nas Eleições 2024.
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a competência do Tribunal Regional Eleitoral acerca da concessão de férias, licenças e afastamentos dos Juízes e Juízas Eleitorais, nos termos do artigo 30, inciso III, do Código Eleitoral;
CONSIDERANDO que o serviço eleitoral prefere a qualquer outro, consoante disposto no artigo 365 do Código Eleitoral;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º da Resolução TSE n° 21.009, de 05 de março de 2002, que veda alterações na jurisdição eleitoral entre três (03) meses antes e dois (02) meses após as eleições;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 13 da Resolução TRE/RN n° 04, de 19 de fevereiro de 2019, que veda alterações na jurisdição eleitoral nos três (03) meses antes e nos dois (02) meses após as eleições;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a fruição de férias, licenças e afastamentos pelos juízes e juízas eleitorais nos anos em que se realizarem as eleições;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do SEI nº 02394/2024;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica vedada, nas Eleições 2024, a fim de evitar prejuízo às atividades preparatórias, a fruição de férias ou licença voluntária aos Juízes e Juízas Eleitorais no 1° grau de jurisdição, no período compreendido entre três (03) meses antes e dois (02) meses após as eleições.
Art. 2º Os magistrados e magistradas investidos na função eleitoral, ao solicitar em seu órgão de origem o usufruto de férias regulamentares ou a licença mencionada no artigo anterior, deverão observar o período de vedação disposto nesta Resolução, uma vez que os afastamentos da justiça comum, a teor do previsto no § 2° do artigo 14 do Código Eleitoral, implicam, automaticamente, em afastamento da Justiça Eleitoral.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, 21 de março de 2024.
Desembargador Cornélio Alves de Azevedo Neto
Presidente
Desembargador Expedito Ferreira de Souza
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz Fábio Luiz de Oliveira Bezerra
Juíza Maria Neíze de Andrade Fernandes
Juíza Ticiana Maria Delgado Nobre
Juiz Fernando de Araújo Jales Costa
Juiz Daniel Cabral Mariz Maia
Clarisier Azevedo Cavalcante de Morais
Procuradora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN, n.º 65, de 25.3.2024, p. 7-8.