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Tribunal Regional Eleitoral - RN

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

RESOLUÇÃO n.º 131, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a instalação de pontos de transmissão descentralizada dos arquivos das urnas nas Eleições Municipais de 2024, em primeiro turno e eventual segundo turno na Capital, e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, XVI, do Código Eleitoral, e art. 17, XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução nº 9, de 24 de maio de 2012), e


CONSIDERANDO o regramento ínsito na Resolução nº 23.736, de 27 de fevereiro de 2024, do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições Municipais de 2024;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de melhorias nos procedimentos relativos à transmissão de resultados nas Eleições, visando agilizar os trabalhos de totalização por parte deste Tribunal;

CONSIDERANDO o conteúdo do Memorando nº 22/2024/STIE, constante do Processo SEI nº 8992 /2024,


RESOLVE:


Art. 1º Fica autorizada a instalação de pontos de transmissão descentralizada dos arquivos das urnas em locais distintos do local de funcionamento da junta eleitoral, relacionados no Anexo Único desta Resolução, a partir dos quais serão transmitidos os arquivos das seções eleitorais vinculadas às suas respectivas zonas.

§1º Além dos pontos mencionados no caput, a sede de cada um dos Cartórios Eleitorais também funcionará como local de transmissão dos arquivos das urnas.

§2º Caberá ao Cartório Eleitoral definir as seções vinculadas aos respectivos pontos de transmissão e dar ampla publicidade no âmbito de sua jurisdição.

Art. 2º Além da transmissão descentralizada dos arquivos das urnas, nos locais relacionados no Anexo, poderão ser efetuadas a recuperação de dados de votação, bem como, a reimpressão dos boletins de urna, por técnicas e por técnicos designadas(os) pela(o) presidente da junta eleitoral, em ato próprio. (Art. 197, Res. TSE 23.736/2024).

Parágrafo Único. A designação recairá sobre servidor(a) da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, Auxiliar de Eleições ou supervisor(a) de local de votação, ou de transmissão, convocado(a) pelo Juiz(a) Eleitoral.

Art. 3º Qualquer situação de anormalidade ocorrida no ponto de transmissão será decidido(a) pelo (a) Presidente da respectiva Junta Eleitoral, o que não inviabilizará a transmissão dos arquivos a partir do referido ponto.

Art. 4º Na hipótese de impossibilidade da transmissão de dados a partir de qualquer local indicado no art. 1º, a Junta Eleitoral autorizará a remessa da(s) mídia(s) para o ponto de transmissão mais próximo da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, para os respectivos procedimentos (art. 202, Res. TSE nº 23.736/2024).

Art. 5º Fica autorizada, a critério do Cartório Eleitoral, após a publicação desta Resolução, a inclusão de novos pontos de transmissão descentralizada ou, ainda, a alteração nos seus endereços, desde que seja informada à Secretaria de Tecnologia da Informação e Eleições dentro do prazo previsto, ou seja, pelo menos 3 (três) dias antes da eleição, para fins de divulgação no sítio eletrônico deste Tribunal (art. 198, Res. TSE nº 23.736/2024).

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, 26 de setembro de 2024.


Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo
Presidente


Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral


Juiz Fábio Luiz de Oliveira Bezerra


Juíza Ticiana Maria Delgado Nobre


Juíza Suely Maria Fernandes da Silveira


Juiz Marcello Rocha Lopes


Clarisier Azevedo Cavalcante de Morais
Procuradora Regional Eleitoral

ANEXO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN, n.º  240, de 30.9.2024, p. 33-53.