Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RN

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

RESOLUÇÃO n.º 132, DE 04 DE OUTUBRO DE 2024

Altera a Resolução TRE/RN nº 127, de 29 de julho de 2024, que dispõe sobre a criação da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica para as Eleições Municipais de 2024.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo seu Regimento Interno;

Considerando o disposto no art. 53-A, da Resolução TSE nº 23.673/2021, alterada pela Resolução TSE nº 23.722, de 26 de setembro de 2023,

Considerando os termos da Portaria TSE nº 765 de 21 de setembro de 2024, que Regulamenta o "Teste de Integridade com Biometria", nos termos estabelecidos no parágrafo único do art. 53-C da  Resolução TSE nº 23.673, de 14 de dezembro de 2021, indicando em seu art. 4º, caput e parágrafo único a necessidade de designação de 1 (uma) juíza ou 1 (um) juiz de direito para, auxiliar nos trabalhos e a possibilidade de indicação de 1 (um) representante do Ministério Público para acompanhar o teste de integridade, em cada local de votação onde ele for realizado, 

Considerando os termos do Processo SEI n° 9385/2024;


RESOLVE:


Art. 1º A Resolução TRE/RN nº 127, de 29 de julho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:


"Art. 1º ..................................................
...............................................................
XVII - Dr. Marivaldo Dantas de Araújo, Juiz de Direito do TJRN"; (NR)
........................
"Art. 2º ...................................................
...............................................................
Parágrafo único. O Magistrado ou Magistrada e o Representante ou a Representante do Ministério Público designados para auxiliar nos trabalhos de auditoria em urnas eletrônicas submetidas ao "Teste de Integridade com Biometria", nos termos da Portaria TSE nº 765/2024, durante as Eleições 2024, farão jus, pelo exercício da função eleitoral, ao recebimento da gratificação indicada no caput deste artigo." (NR)


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral, em Natal, 04 de outubro de 2024.


Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo
Presidente


Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral


Juiz Fábio Luiz de Oliveira Bezerra


Juíza Ticiana Maria Delgado Nobre


Juíza Suely Maria Fernandes da Silveira


Juiz Marcello Rocha Lopes


Clarisier Azevedo Cavalcante de Morais
Procuradora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN, n.º 255, de 8.10.2024, p. 5.