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Tribunal Regional Eleitoral - RN

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Seção de Jurisprudência e Legislação

RESOLUÇÃO N.º 133, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre a instalação e funcionamento das mesas receptoras de justificativas (MRJ) no segundo turno das Eleições Municipais de 2024.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 17, inciso XIV, do Regimento Interno deste Tribunal

CONSIDERANDO a previsão legal contida no art. 10 da Res. TSE nº. 23.736/2024, que estabelece a constituição das mesas receptoras de votos e de justificativas;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 05517/2024;

RESOLVE:

Art. 1º Em conformidade com o disposto no inciso II, do art. 9º, da Resolução TSE nº 23.736, de 27 de fevereiro de 2024, serão instaladas Mesas Receptoras de Justificativa nas 34ª e 50ª Zonas Eleitorais, com sedes em Mossoró e Parnamirim, respectivamente, nos seguintes endereços:

I - A Mesa Receptora de Justificativa da 34º Zona Eleitoral funcionará no Fórum Eleitoral - Av. Abel Coelho, 1181 - Abolição II, Mossoró/RN;

II - A Mesa Receptora de Justificativa da 50º Zona Eleitoral funcionará no Shopping Cidade Verde - Av. Ayton Senna, 1995 - Nova Parnamirim, Parnamirim/RN.

Art. 2º Em Natal/RN, todas as Mesas Receptoras de Votos também funcionarão como Mesas Receptoras de Justificativas.

Parágrafo único. Na 4º Zona Eleitoral, além das Mesas Receptoras de Votos, serão instaladas as mesmas Mesas Receptoras de Justificativas do primeiro turno, nos mesmos locais, sendo mantida a convocação dos mesários:

I - Escola Municipal Prof. Tereza Satsuqui Aoqui de Carvalho - Rua Serra Da Jurema, 22 - Pitimbu;

II - Escola Corujinha - Rua Cônego Deoclides Diniz, 25 - Planalto;

III - Rodoviária Nova - Av. Capitão Mor Gouveia, 1237 - Cidade Da Esperança;

IV - Escola Municipal Emmanoel Bezerra - Rua Miramangue, S/N - Planalto;

V - Escola Estadual Lauro de Castro - Rua Souza, S/N - Cidade Da Esperança;

VI - Cmei Professora Maria Salete Alves Bila - Rua Abreulandia, Sn - Planalto;

VII - Escola Municipal Professora Marise Paiva - Av. Solange Nunes DoNascimento - Cidade Nova;

VIII - Instituto Brasil Ltda - Rua Falcão, 8095 - Pitimbu;

IX - Escola Municipal Celestino Pimentel - Avenida Pernambuco, S/N - Cidade Da Esperança;

X - Escola Municipal Djalma Maranhão - Rua Santa Maria Madalena, N. 02 - Felipe Camarão;

XI - Fundação Bradesco - Rua Professor Antônio Trigueiro, 500 - Felipe Camarão.

Art. 3º As Mesas Receptoras de Justificativas funcionarão com até 2 integrantes.

Parágrafo único. Observado o disposto no § 1º do Art. 12 da Resolução TSE nº 23.736, de 27 de fevereiro de 2024, os servidores e as servidoras das 34ª e 50ª Zonas Eleitorais atuarão no recebimento das justificativas nos locais de que trata o art. 1º, I e II.

Art. 4° As Mesas Receptoras de Justificativas funcionarão das 8 às 17h00 e os pedidos serão recebidos exclusivamente através do Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), devidamente preenchido, não sendo utilizadas urnas eletrônicas.

Art. 5° O Tribunal, através da Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial (ASCOM) e os cartórios eleitorais, no âmbito de suas circunscrições, deverão dar publicidade e ampla divulgação do local de instalação das Mesas Receptoras de Justificativas.

Art. 6° Observar-se-á, no que couber, o disposto na Resolução TSE nº 23.736, de 27 de fevereiro de 2024 e na Resolução TRE/RN nº 125, de 04 de julho de 2024.

Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 22 de outubro de 2024


Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo
Presidente


Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral


Juíza Ticiana Maria Delgado Nobre


Juiz Fábio Luiz de Oliveira Bezerra


Juíza Suely Maria Fernandes da Silveira


Juiz Marcello Rocha Lopes


Juiz Lourinaldo Silvestre de Lima Filho


Clarisier Azevedo Cavalcante de Morais


Procuradora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN, n.º 278, de 24.10.2024.