Tribunal Regional Eleitoral - RN
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
RESOLUÇÃO Nº 120, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
Altera a Resolução n.º 22, de 30 de novembro 2016, que dispõe sobre as diretrizes para implementação do Programa de Gestão Documental no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Eletrônico n.º 11760/2023,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução TRE-RN n.º 22, de 30 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15. ……………………………………
………………………………………………….
VII - um servidor lotado no Núcleo do Centro de Memória; e
…………………………………………………." (NR)
Art. 2º Fica revogada a Resolução TRE-RN nº 01, de 06 de fevereiro de 2024, publicada no DJE, no dia 08 de fevereiro de 2024.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Natal/RN, 06 de fevereiro de 2024.
Desembargador Cornélio Alves
Presidente
Desembargador Expedito Ferreira de Souza
Vice-Presidente e Corregedor
Juiz Fábio Luiz de Oliveira Bezerra
Juíza Ticiana Maria Delgado Nobre
Juíza Maria Neíze de Andrade Fernandes
Juiz Daniel Cabral Mariz Maia
Juiz Fernando de Araújo Jales Costa
Fernando Rocha de Andrade
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN, n.º 39, de 22.2.2024, p. 20, e republicado no DJE-TRE/RN, n.º 40, de 23.2.2024, p. 38-39.