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Tribunal Regional Eleitoral - RN

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Seção de Jurisprudência e Legislação

RESOLUÇÃO Nº 126, DE 16 DE JULHO DE 2024

Altera a Resolução TRE/RN n.º 43, de 21 de janeiro de 2021, que disciplina o Núcleo de Cooperação Judiciária, nos termos da Resolução CNJ n.º 350/2020, no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pelo art. 17, XIV, da Resolução n.º 09, de 24 de maio de 2012, que aprovou o Regimento Interno deste Regional;

CONSIDERANDO as razões de conveniência e oportunidade, conforme teor do Processo SEI nº 05639/2024,

RESOLVE:

Art. 1º A Resolução TRE/RN n.º 43, de 21 de janeiro de 2021, que disciplina o Núcleo de Cooperação Judiciária, nos termos da Resolução CNJ n.º 350/2020, no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º.............................................................. .........................................................
II - por um magistrado, que exercerá a função de coordenador, indicado pelo Presidente;" (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, 16 de julho de 2024.

Desembargador Cornélio Alves de Azevedo Neto
Presidente

Desembargador Expedito Ferreira de Souza
Vice-Presidente e Corregedor

Juiz Fábio Luiz de Oliveira Bezerra

Juíza Ticiana Maria Delgado Nobre

Juíza Suely Maria Fernandes da Silveira

Juiz Marcello Rocha Lopes

Clarisier Azevedo Cavalcante de Morais
Procuradora Regional Eleitora

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN, n.º 142, de 17.07.2024, p. 02.