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Tribunal Regional Eleitoral - RN

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

RESOLUÇÃO Nº 127, DE 29 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre a criação da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica para as Eleições Municipais de 2024.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo seu Regimento Interno e,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 53 a 80 da Resolução TSE Nº 23.673, de 14 de dezembro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos e fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação;

CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 6587/2024 (PA nº 0600235-14.2024.6.20.0000-PJe);

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Fiscalização e Auditoria do Sistema Eletrônico de Votação para as Eleições 2024, conforme designação a seguir, sem prejuízo das respectivas atribuições dos integrantes:

I - Ana Paula Nunes - Juíza de Direito do TJRN - Presidente;

II - Alexandra Maria Fernandes Rodrigues - Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças;

III - Alexandre Montenegro Cavalcanti - Gabinete de Juiz da Corte;

IV - Carlos Alberto Narciso Fernandes - Secretaria de Tecnologia da Informação e Eleições;

V - Fernanda Gabriela Oliveira de Figueiredo Gomes - Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial;

VI - Giovanna Lanzillotti Martins Soares - Secretaria Judiciária;

VII - Janaína Helena Ataíde Targino - Secretaria Judiciária;

VIII - Letícia Moura de Andrade - Secretaria Judiciária;

IX - Louisianne Paskalle Solano Maia - Secretaria de Gestão de Pessoas;

X - Marat Soares Teixeira - Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças;

XI - Márcia Regina Miranda Clementino Medeiros - Secretaria Judiciária;

XII - Raquel de Freitas Andrade Potier - Diretoria-Geral;

XIII - Rodrigo Vilarim Martins - Corregedoria Regional Eleitoral;

XIV - Rossana Sheila Nóbrega Morais - Corregedoria Regional Eleitoral;

XV - Sanderson Lelis de Macedo Costa - Secretaria de Tecnologia da Informação e Eleições;

XVI - Welika Welkovic da Cunha Melo - Assessoria de Apoio à Governança e Gestão Estratégica.

XVII - Dr. Marivaldo Dantas de Araújo, Juiz de Direito do TJRN. (Incluído pela Resolução n.º 132, de 04/10/2024)

§ 1º O Presidente da Comissão, ao final dos trabalhos, encaminhará Relatório de Atividades à Presidência do Tribunal.

§ 2º A Procuradoria Regional Eleitoral indica como representante do Ministério Público para acompanhar os trabalhos da Comissão o Procurador Regional Eleitoral Substituto, Fernando Rocha de Andrade.

§ 3º Designar a servidora Louisianne Paskalle Solano Maia para atuar como secretária titular e o servidor Rodrigo Vilarim Martins como secretário substituto.

Art. 2º À Presidente da Comissão e ao Membro do Ministério Público designado pelo Procurador Regional Eleitoral cabe o pagamento, pro rata die, da gratificação mensal devida aos Juízes e Promotores Eleitorais.

Parágrafo único. O Magistrado ou Magistrada e o Representante ou a Representante do Ministério Público designados para auxiliar nos trabalhos de auditoria em urnas eletrônicas submetidas ao "Teste de Integridade com Biometria", nos termos da Portaria TSE nº 765/2024, durante as Eleições 2024, farão jus, pelo exercício da função eleitoral, ao recebimento da gratificação indicada no caput deste artigo. (Incluído pela Resolução n.º 132, de 04/10/2024)

Art. 3º Eventuais substituições dos membros da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica serão previamente submetidas à Corte e efetuadas mediante portaria da Presidência.

Parágrafo único. Havendo nova indicação de Membro do Ministério Público pela Procuradoria Regional Eleitoral, o Presidente fará a divulgação por meio de portaria.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

Desembargador Cornélio Alves de Azevedo Neto
Presidente

Desembargador Expedito Ferreira de Souza
Vice-Presidente e Corregedor

Juiz Fábio Luiz de Oliveira Bezerra

Juíza Ticiana Maria Delgado Nobre

Juíza Suely Maria Fernandes da Silveira

Juiz Marcello Rocha Lopes

Clarisier Azevedo Cavalcante de Morais
Procuradora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN, n.º 150, de 29.07.2024, p. 120-121.