Tribunal Regional Eleitoral - RN
Secretaria Judiciária
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Seção de Jurisprudência e Legislação
RESOLUÇÃO Nº 128, DE 29 DE JULHO DE 2024
Altera a Resolução n.º 05, de 20 de março de 2012, que dispõe sobre o Regulamento da Secretaria, para reestruturar o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS JE-RN).
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pelo art. 17, II, da Resolução n.º 09, de 24 de maio de 2012, que aprovou o Regimento Interno deste Regional;
CONSIDERANDO a necessidade de reestruturação do Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS JE-RN), visando à otimização de seu funcionamento;
CONSIDERANDO o que consta do PA n.º 0600234-29.2024.6.20.0000-Pje (SEI n.º 515/2024),
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução TRE/RN n.º 5, de 20 de março de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º ...................................................................
I - .............................................................................
i) Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS JE-RN)
.........................................................................." (NR)
"Subseção VIII
Do Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS JE-RN)
Art. 10-H. Ao Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS JE-RN) compete:
I - promover ações de fomento à inovação no âmbito do Tribunal, de modo a facilitar o engajamento dos servidores na apresentação de ideias, prototipagem e testes de novas soluções;
II - introduzir novas metodologias de inovação, inteligência e de comunicação que considerem a empatia, a colaboração interinstitucional e a experimentação no desenvolvimento de projetos inovadores;
III - disseminar entre as unidades do Tribunal o conhecimento de métodos inovadores, ágeis e práticas colaborativas;
IV - realizar a gestão dos dados judiciais e administrativos da Agenda 2030, no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte;
V - propiciar espaço para a participação cidadã na concepção de projetos inovadores no âmbito do Tribunal que contribuam para a efetividade da Agenda 2030;
VI - compartilhar projetos desenvolvidos pelo LIODS JE-RN em relação à inovação;
VII - contribuir para o fortalecimento da Rede de Inovação do Poder Judiciário, no que concerne à sua atuação junto ao LIODS JE-RN;
VIII - estabelecer parcerias com outros Laboratórios de Inovação para o desenvolvimento de atividades conjuntas." (NR)
Art. 2º Alterar os Anexos I e IV da Resolução TRE/RN n.º 5, de 20 de março de 2012.
Art. 3º Fica revogado o inciso VIII do art. 10 da Resolução TRE/RN n.º 5, de 20 de março de 2012.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.
Desembargador Cornélio Alves de Azevedo Neto
Presidente
Desembargador Expedito Ferreira de Souza
Vice-Presidente e Corregedor
Juiz Fábio Luiz de Oliveira Bezerra
Juíza Ticiana Maria Delgado Nobre
Juíza Suely Maria Fernandes da Silveira
Juiz Marcello Rocha Lopes
Clarisier Azevedo Cavalcante de Morais
Procuradora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN, n.º 150, de 29.7.2024, p. 121-122, e republicado no DJE-TRE/RN n.º 152, de 31.7.2024, p. 11-14.