Tribunal Regional Eleitoral - RN
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Seção de Jurisprudência e Legislação
RESOLUÇÃO Nº 129, DE 29 DE JULHO DE 2024
Institui o Programa de Prevenção e Medidas de Segurança voltado ao Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar contra Magistradas, Servidoras e Colaboradoras no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 17, inciso XIV, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a Recomendação CNJ nº 102/2021, de 19 de agosto de 2021, que recomenda aos órgãos do Poder Judiciário a adoção do protocolo integrado de prevenção e medidas de segurança voltado ao enfrentamento à violência doméstica praticada em face de magistradas e servidoras;
CONSIDERANDO a importância de os órgãos da Administração Pública, em especial do Poder Judiciário, manterem um ambiente de trabalho hígido, inclusivo e seguro em cumprimento aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, da qual o Brasil é signatário;
CONSIDERANDO os impactos da violência doméstica na integridade moral e psicológica da vítima, diante das várias formas em que essa violência pode se concretizar, em especial aquelas previstas no art. 7º da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e suas atualizações;
CONSIDERANDO a necessidade de serem estabelecidos mecanismos e procedimentos claros e eficazes de prevenção, detecção e atuação em casos de violência doméstica e familiar contra mulheres, em especial magistradas e servidoras deste Tribunal, como também para o apoio e a proteção das vítimas;
CONSIDERANDO que a Ouvidoria da Mulher, criada por este Tribunal, tem como essência a promoção de uma política pública de proteção e amparo às mulheres;
CONSIDERANDO a relevância de desenvolver parcerias estratégicas com outras instituições e entidades para um combate mais eficiente e abrangente à violência contra mulheres;
CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI n.º 6507/2024 (0600231-74.2024.6.20.0000).
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E DOS OBJETIVOS
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, o Programa de Prevenção e Medidas de Segurança voltado ao Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra Magistradas e Servidoras, denominado "Não Ignore os Sinais: Denuncie a Violência Doméstica".
Art. 2º O Programa de que trata esta Resolução está alinhado ao Protocolo Integrado de Prevenção e Medidas de Segurança Voltado ao Enfrentamento à Violência Doméstica Praticada em Face de Magistradas e Servidoras, estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça no Anexo da Recomendação nº 102/2021, e tem por objetivos:
I - assegurar um ambiente de trabalho seguro e acolhedor, livre de qualquer forma de violência doméstica e familiar;
II - implementar políticas efetivas de prevenção, sensibilização, detecção precoce e atuação frente a casos de violência doméstica e familiar, com foco na criação de uma cultura organizacional que valorize a segurança e o bem-estar de todas as mulheres;
III - oferecer apoio integral às vítimas de violência doméstica e familiar, incluindo, mas não se limitando, a medidas de proteção, assistência psicológica, jurídica e social, além de garantir a confidencialidade e a proteção de suas identidades;
IV - difundir informação e promover ações educativas contínuas para a conscientização sobre a violência doméstica e familiar e sobre as medidas para seu enfrentamento, em todos os níveis hierárquicos; e
V - estabelecer e fortalecer parcerias com outras instituições e entidades para um combate mais eficaz à violência doméstica e familiar, incluindo a partilha de boas práticas e o desenvolvimento de estratégias conjuntas.
CAPÍTULO II
DA INSTITUIÇÃO E DOS OBJETIVOS
Art. 3º Constituem ações e procedimentos do Programa:
I - Capacitação continuada para magistrados(as), servidores(as) e colaboradores(as), contemplando os aspectos legais, psicológicos e sociais da violência doméstica e familiar, com ênfase na identificação precoce de sinais de violência e na forma adequada de intervenção e suporte;
II - Implementação de canais seguros para denúncias de violência, além de protocolo claro de atuação imediata em casos reportados, garantindo o anonimato e a segurança dos(as) denunciantes e a eficácia na resposta às situações de violência e acolhimento das vítimas;
III - Criação de uma rede integrada de apoio para acompanhamento das vítimas, oferecendo suporte legal, psicológico e de segurança, incluindo a coordenação com serviços externos de assistência e proteção, quando necessário;
IV - Aplicação de medidas de segurança personalizadas para as vítimas de violência, que podem incluir, mas não se limitam, a alteração de local de trabalho, ajustes de horário, e apoio no cumprimento das medidas protetivas, em colaboração com as autoridades policiais e judiciárias; e
V - Promoção regular de campanhas internas e públicas para difusão de informações e para a conscientização sobre a violência doméstica e familiar, seus sinais, e como combatê-la, utilizando os diversos meios de comunicação institucionais para alcançar a máxima disseminação e impacto.
Art. 4º A gestão do Programa compete à Ouvidoria da Mulher, cabendo-lhe as seguintes atribuições:
I - elaborar plano de ação anual em consonância com as diretrizes do Programa e do protocolo estabelecido no Anexo da Recomendação CNJ nº 102/2021, definindo objetivos, metas, recursos, prazos e unidades impactadas;
II - monitorar a implementação e o progresso das ações do Programa, garantindo que as medidas sejam efetivamente colocadas em prática e atendam às necessidades das magistradas e servidoras;
III - elaborar relatórios de progresso das diversas ações, avaliando se os objetivos do Programa estão sendo alcançados e se as políticas estão em conformidade com as melhores práticas e normativas legais;
IV - sugerir melhorias e ajustes no Programa, com base em dados coletados, garantindo uma abordagem dinâmica e responsiva; e
V - elaborar e publicar relatório anual sobre as ações realizadas e os resultados alcançados.
CAPÍTULO III
DAS PARCERIAS E COLABORAÇÕES
Art. 5º O Tribunal, por intermédio da Ouvidoria da Mulher e com apoio do Núcleo de Segurança Institucional da Presidência, buscará ativamente estabelecer parcerias com outras instituições judiciais, entidades governamentais, organizações não governamentais e grupos da sociedade civil, visando a troca de informações, recursos e estratégias para o combate mais eficaz à violência doméstica e familiar.
Parágrafo único. As parcerias estabelecidas para consecução do Programa incluirão:
I - a partilha de boas práticas e experiências;
II - o desenvolvimento de estratégias conjuntas para prevenção e resposta à violência; e
III - a promoção de eventos conjuntos e campanhas de sensibilização.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º As medidas adotadas no âmbito do Programa deverão ser revistas periodicamente, pelo menos a cada dois anos, para assegurar sua eficácia e adequação às necessidades das magistradas e servidoras, bem como às mudanças legais e sociais pertinentes.
Art. 7º Para a implementação efetiva do Programa, serão assegurados pelo Tribunal os recursos necessários para a promoção de campanhas educativas, suporte às vítimas e execução das medidas de segurança.
Art. 8º Esta Resolução será amplamente divulgada dentro do Tribunal e para o público em geral, garantindo que todas as partes interessadas estejam cientes das políticas e procedimentos implementados, incluindo:
I - comunicação interna por meio de canais oficiais do Tribunal;
II - divulgação para o público externo por meio do site do Tribunal, redes sociais e em eventos públicos relacionados ao tema; e
III - realização de parcerias com a imprensa visando ampliar o alcance das campanhas de conscientização.
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.
Desembargador Cornélio Alves de Azevedo Neto
Presidente
Desembargador Expedito Ferreira de Souza
Vice-Presidente e Corregedor
Juiz Fábio Luiz de Oliveira Bezerra
Juíza Ticiana Maria Delgado Nobre
Juíza Suely Maria Fernandes da Silveira
Juiz Marcello Rocha Lopes
Clarisier Azevedo Cavalcante de Morais
Procuradora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN, n.º 150, de 29.7.2024, p. 122-124.