TRE-RN Portaria Conjunta PRES-CRE n.º 6, de 03 de dezembro de 2012
Altera o horário de expediente da Justiça Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte no período de 20 de dezembro de 2012 a 6 de janeiro de 2013.
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 20 e 22, respectivamente, da Resolução TRE/RN nº. 9, de 24 de maio de 2012, que aprova o
Regimento Interno do Tribunal,
Considerando o disposto no art. 62, inciso I, da Lei Federal 5.010, de 30 de maio de 1996, que considera feriado na Justiça Federal os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive,
Considerando a aplicabilidade da aludida norma à Justiça Eleitoral, nos termos da Resolução nº. 18.154-TSE, de 14 de maio de 1992,
Considerando o que dispõe o art. 108, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal,
RESOLVEM:
Art. 1º Determinar que a Secretaria do Tribunal e os Cartórios Eleitorais do Rio Grande do Norte, no período compreendido entre 20 de dezembro de
2012 e 6 de janeiro de 2013, funcionem sob regime de plantão nos dias úteis.
Parágrafo único. Nos dias 24 e 31 de dezembro de 2012 não haverá expediente no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Ficam suspensos os prazos judiciais referentes a processos eleitorais em curso na jurisdição do Tribunal, no período de que trata o art. 1º desta
portaria, nos termos do art. 179 do Código de Processo Civil.
Art. 3º As unidades que integram a Corregedoria Regional Eleitoral somente funcionarão se, para tanto, forem convocadas pelo Corregedor, consoante
as atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22 do Regimento Interno do Tribunal.
Art. 4º Para o funcionamento da Secretaria do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais serão convocados servidores em número estritamente necessário à
execução de suas respectivas tarefas durante o período mencionado no art. 1º desta portaria.
§ 1º Os gabinetes da Presidência, Corregedoria, Juízes da Corte e Diretoria-Geral, Secretarias, as Assessorias, a Coordenadoria de Controle Interno e
Auditoria, as Comissões, através de seus presidentes, e os chefes dos Cartórios Eleitorais encaminharão à Diretoria-Geral, até o dia 10 de dezembro de
2012, as respectivas escalas de plantão, nos termos da Portaria nº. 292/2012-GP.
§ 2º Os fiscais de contratos integrarão obrigatoriamente a escala de plantão nos dias de recesso, salvo se os contratos sob sua responsabilidade
apresentarem a situação de liquidados ou em restos a pagar.
§ 3º Os membros da Comissão Permanente de Licitação, assim como os componentes da Equipe Única de Pregão do Tribunal, serão obrigatoriamente
incluídos na escala de plantão durante o período de recesso, exceto se concluídas todas as atividades inerentes aos processos licitatórios sob sua
responsabilidade.
§ 4º Nas Zonas Eleitorais, os juízes farão publicar, em local apropriado, a escala de plantão dos servidores que deverão trabalhar em sistema de
revezamento, contendo o horário de funcionamento dos respectivos Cartórios durante o recesso natalino.
Art. 5º No período a que se refere o artigo 1º desta portaria, o expediente nas unidades da Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais do Estado
será das 8 às 13 horas, com exceção da Coordenadoria de Orçamento e Finanças/SAO e suas respectivas seções, que será das 8 às 14 horas.
§ 1º Caso haja necessidade de extrapolação do expediente diário fixado no caput deste artigo, a carga horária diária não poderá ser superior a 8 (oito)
horas, respeitado, nessa hipótese, o intervalo de descanso ou almoço.
§ 2º Nos dias 22 e 29 de dezembro de 2012, a Coordenadoria de Orçamento e Finanças e suas respectivas seções, a Diretoria-Geral (Diretora-Geral) e
respectivo Gabinete, bem como as Seções de Suporte Presencial e de Redes e Infraestrutura/CI/STI, excepcionalmente, poderão funcionar com carga horária de até 10 (dez) horas.
Art. 6º Os Juízes da Corte, durante o período especificado no caput do art. 1º desta portaria, deverão permanecer de sobreaviso para apreciação de
demandas urgentes, conforme escala a ser encaminhada à Diretoria-Geral.
Parágrafo único. Havendo impossibilidade no cumprimento da escala de plantão, o Juiz da Corte deverá comunicar à Secretaria Judiciária, com a
antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, para que sejam adotadas as providências necessárias à sua substituição e à publicação da respectiva portaria.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretora-Geral.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal, 3 de dezembro de 2012.
Desembargador JOÃO REBOUÇAS
Presidente
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Corregedor