TRE-RN Portaria Conjunta PRES-CRE n.º 14, de 22 de outubro de 2013
Determina certificação da forma de recebimento de peças processuais por meio eletrônico.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do Tribunal,
Considerando a necessidade de conferir maior segurança aos Julgadores, Partes e Advogados no manejo de peças processuais por meio eletrônico, e
Considerando deliberação da Corte na Sessão Plenária do dia 15/10/2013, nos autos do Recurso Eleitoral n.º 206-50,
RESOLVEM:
Art. 1º. Determinar que os servidores da Secretaria e Zonas Eleitorais, responsáveis pela recepção de peças processuais por via eletrônica, certifiquem o meio pelo qual foram encaminhadas.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal/RN, 22 de outubro de 2013.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente
Desembargador JOÃO REBOUÇAS
Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral