TRE-RN Portaria Conjunta PRES-CRE n.º 17, de 02 de dezembro de 2013
Disciplina o exercício do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral para as Eleições de 2014.
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Regimento Interno do Tribunal e Considerando o disposto no art. 41, §1º da Lei nº 9.504/97,
RESOLVEM:
Art. 1º O poder de polícia sobre a propaganda eleitoral será exercido pelos Juízes Eleitorais no âmbito de toda a jurisdição das respectivas Zonas
Eleitorais.
Parágrafo único. Nos municípios de Natal/RN e Mossoró/RN, o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral será exercido, com exclusividade e em todo o território do município, pelo Juízes da 3ª e 33ª Zona, respectivamente.
Art. 2º Compete aos Juízes responsáveis pelo poder de polícia sobre a propaganda eleitoral:
I – Exercer a fiscalização da propaganda no âmbito de sua competência, ultimando providências necessárias a fim de inibir práticas ilegais.
II – Cientificar o Ministério Público Eleitoral, no caso de condutas sujeitas à penalidade, para os fins previstos na norma de regência, sendo vedado ao
Juiz instaurar procedimento de ofício para aplicação de sanções.
III – Julgar reclamações sobre a localização dos comícios e outros eventos congêneres ligados aos atos de campanha, tomando as providências acerca
da distribuição equitativa dos locais aos partidos e coligações.
Parágrafo único. O poder de polícia se restringe às providências necessárias para inibir práticas ilegais, vedada a censura prévia sobre o teor dos
programas e matérias jornalísticas a serem exibidos na televisão, no rádio, na internet e na imprensa escrita.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal(RN), 2 de dezembro de 2013.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente
Desembargador JOÃO REBOUÇAS
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
(*) Republicada por incorreção na numeração do ato