TRE-RN Portaria Conjunta PRES-CRE n.º 7, de 15 de abril de 2014
Fixar regras atinentes ao cadastro eleitoral para as novas eleições no município de Mossoró/RN, em decorrência da revisão biométrica.
O PRESIDENTE E O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são conferidas, respectivamente, pelos artigos 20, incisos VI e XXIII e 21, inciso XIX, e 22, inciso II, do Regimento Interno do TRE/RN:
CONSIDERANDO a Resolução TRE n° 003, de 25 de fevereiro de 2014, que fixa data e aprova as instruções para realização de novas eleições para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do município de Mossoró/RN;
CONSIDERANDO a realização da revisão eleitoral com coleta de dados biométricos no município de Mossoró, empreendida pela 33a e 34a Zonas, conforme os Provimentos CRE n° 007/2014 e 009/2014;
RESOLVEM:
Art. 1º O eleitor que não compareceu à revisão eleitoral com coleta de dados biométricos no período de 28 de janeiro a 04 de abril de 2014, mas estava inscrito até cento e cinquenta e um antes dias do pleito suplementar, vindo a solicitar sua revisão entre os dias 14 e 23 de abril de 2014, estará apto a votar no pleito do dia 04 de maio de 2014.
Art.2º A fim de não obstaculizar o exercício do direito de voto daquele que, tempestivamente, procedeu à regularização de sua inscrição eleitoral, deverá o Juiz Eleitoral determinar que o cartório promova o comando do ASE 469 imediatamente após a homologação, pela Corte, do processo administrativo relativo à revisão eleitoral do município de Mossoró/RN, bem como, em seguida, o fechamento do Banco de Erros e o envio de todos os lotes de Requerimento de Alistamento Eleitoral - RAE para processamento.
Parágrafo único. A Coordenadoria de Direitos Políticos de Cadastro Eleitoral - CDCE, no dia 24 de abril de 2014 e após a homologação do processo administrativo da revisão eleitoral, a fim de que tais unidades procedam ao imediato lançamento no Sistema Elo dos dados, de maneira que se habilite a função de comando dos ASE's 469 à zona, ainda nessa mesma data.
Art. 3º A Secretaria de Tecnologia da Informação deverá fornecer listagens, aos Juízos Eleitorais da 33a e 34a zona, organizadas por seção e em ordem alfabética, de todas as inscrições canceladas e suspensas, com data de domicílio no Município de Mossoró até o dia 04 de dezembro de 2013, após o processamento dos lotes que conglobem eleitores revisados e com RAEs enviados para processamento até 24 de abril de 2014, a fim de permitir que cada Juiz Eleitoral determine como proceder com os eleitores que, mesmo ausentes à revisão, tiveram seus nomes inclusos nos cadernos de votação, por força da data de envio dos arquivos para impressões ter sido anterior ao comando do ASE 469.
Parágrafo único. Cada Juiz Eleitoral deverá expedir determinação específica de como o Presidente da Mesa Receptora de Votos deverá manejar e consultar as referidas listagens de eleitores cancelados ou suspensos, para que sejam rigorosamente conferidos os eleitores antes da liberação da urna eletrônica,
Art. 4º Entre os dias 24 de abril e 02 de maio de 2014, estará suspenso o atendimento ao público no município de Mossoró/RN, para operações envolvendo alistamento, transferência e revisão eleitoral, a fim de operacionalizar a adequação da listagem de eleitores aptos ao exercício do voto na eleição suplementar de 04 de maio de 2014, além de realizar os demais preparativos para o referido pleito.
Art. 5º O Calendário para Regularização de Inscrições para a Eleição Suplementar de 04 de maio de 2014 anexo integra o presente Ato Conjunto, devendo ser fielmente observado.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor imediatamente, revogando-se as disposições em contrário, devendo ser encaminhada pelo meio mais célere aos Juízos Eleitorais da 33a e 34a Zonas, para conhecimento e integral cumprimento, cabendo-lhes afixá-la no átrio do Fórum Eleitoral Celina Guimarães Viana, em Mossoró/RN.
Comunique-se e cumpra-se.
Publique-se.
Natal/RN, 15 de abril de 2014.
Desembargadora Amílcar Maia
Presidente
Desembargador João Rebouças
Corregedor Regional Eleitoral
CALENDÁRIO PARA REGULARIZAÇÃO DE INSCRIÇÕES À
ELEIÇÃO SUPLEMENTAR DE 04 DE MAIO DE 2014
Dia 23 de abril de 2014
Prazo final para que os eleitores alistados ou transferidos à 33ª ou 34ª zona eleitoral até 04 de dezembro de 2013, mas ausentes à revisão eleitoral com coleta de dados biométricos, requeiram sua regularização, a fim de que possam constar como regulares nos cadernos de votação.
Dia 24 de abril de 2014
Início da interrupção do atendimento ao público na 33 e 34ª para operações envolvendo alistamento, transferência e revisão eleitoral.
Prazo final para inserção no Sistema Elo da homologação do procedimento administrativo relativo à revisão eleitoral de Mossoró, bem como comando do ASE 469 pela zona eleitoral.
Prazo final para que a 33ª e 34ª zona fechem os respectivos Bancos de Erros e enviem todos os lotes de Requerimentos de Alistamentos Eleitorais - RAEs, ainda pendentes, para processamento, de modo que os eleitores que regularizem sua inscrição até essa data, possam constar como aptos ao pleito suplementar.
Dia 28 de abril de 2014
Prazo final para que a Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte gere as listagens dos eleitores cancelados e suspensos, cabendo enviar os referidos arquivos às zonas eleitorais envolvidas no processo.
Dia 5 de maio de 2014
Retomada do atendimento ao público para operações envolvendo alistamento, transferência e revisão eleitoral.
Natal, 15 de abril de 2014.
Des. Amilcar Maia
Presidente
Des. João Rebouças
Corregedor Regional Eleitoral