TRE-RN Portaria Conjunta PRES-CRE n.º 9, de 08 de maio de 2014
Determina ponto facultativo no dia 8 de maio de 2014 no âmbito das Zonas Eleitorais da Capital.
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE e o CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 20 e 22, respectivamente, da Resolução TRE/RN n.º 9, de 24 de maio de 2012, que aprova o Regimento Interno do Tribunal,
CONSIDERANDO que nas Zonas Eleitorais da Capital o atendimento ao público no dia 7 de maio de
2014 se estendeu até as primeiras horas da madrugada do dia 8 de maio, em virtude do grande número de eleitores que procuraram atendimento no último dia antes do fechamento do cadastro
nacional,
RESOLVEM:
Art. 1º Determinar ponto facultativo no dia 8 de maio de 2014, no âmbito da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 69ª Zonas Eleitorais.
Parágrafo Único. Os servidores de outras unidades que prestaram serviço nas Zonas Eleitorais de Natal no dia 7 de maio de 2014 e indicados em ato da Diretoria Geral, terão o ponto abonado no dia 8.5.2014.
Art. 2.º Prorrogar para o primeiro dia útil subsequente os prazos que se vencerem ou iniciarem na data no artigo anterior.
Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal(RN), 8 de maio de 2014.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente
Desembargador JOÃO REBOUÇAS
Corregedor Regional Eleitoral