TRE-RN Portaria Conjunta PRES-CRE n.º 10, de 27 de maio de 2014
Dispõe sobre os horários de funcionamento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte no período de realização da Copa do Mundo FIFA 2014.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE e o CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a realização dos jogos da Copa do Mundo FIFA 2014 no Estádio Arena das Dunas nesta cidade do Natal, e as restrições de circulação impostas nos termos da Lei nº 12.663, de 5 de junho de 2012;
CONSIDERANDO que os bloqueios e as dificuldades de locomoção no trânsito, nos dias de jogos na Arena das Dunas, durante a Copa do Mundo, poderão trazer prejuízos às partes e advogados;
CONSIDERANDO as datas e os horários dos jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo FIFA 2014;
CONSIDERANDO o previsto no Decreto nº 10.172, de 30 de dezembro de 2013, da Prefeitura Municipal de Natal, que fixa pontos facultativos do Município de Natal para o ano de 2014;
e
CONSIDERANDO o aumento da demanda de trabalho decorrente dos preparativos para as Eleições 2014, circunstância que inviabiliza a redução do horário de expediente das unidades deste Tribunal em dias de jogos da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo FIFA 2014;
RESOLVEM:
Art. 1º Nos dias 12, 17 e 23 de junho de 2014, em que estão previstos os jogos da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo FIFA 2014, o expediente em todas as unidades da Justiça Eleitoral no Estado do Rio Grande do Norte será das 7h às 14h.
Art. 1º. Nos dias 12, 17 e 23 de junho de 2014, em que estão previstos os jogos da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo FIFA 2014, o expediente das unidades da Justiça Eleitoral no Estado do Rio Grande do Norte será das 8h às 12h. (Redação dada pela Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 11, de 10 de junho de 2014 )
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo é aplicável aos demais dias úteis em que houver jogos da seleção brasileira de futebol, decorrentes de sua classificação para as etapas subsequentes da Copa.
Art. 2° Decretar ponto facultativo em todas as unidades da Justiça Eleitoral no Estado do Rio Grande do Norte sediadas nos municípios integrantes da Região Metropolitana de Natal (Natal, Parnamirim, São Gonçalo do Amarante, Ceará-Mirim, Macaíba, Monte Alegre, Nísia Floresta e São José do Mipibu), nas seguintes datas:
I - no dia 13 de junho de 2014, sexta-feira, em virtude do jogo México e Camarões, que será realizado às 13h, em Natal;
II - no dia 16 de junho de 2014, segunda-feira, em virtude do jogo Gana e EUA, que será realizado às 19h, em Natal;
III - no dia 24 de junho de 2014, terça-feira, em virtude do jogo Uruguai e Itália, que será realizado às 13h, em Natal.
Art. 3° Os prazos que porventura devam se iniciar ou se completar nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal, 27 de maio de 2014.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente
Desembargador JOÃO REBOUÇAS
Corregedor Regional Eleitoral