TRE-RN Portaria Conjunta PRES-CRE n.º 15, de 18 de setembro de 2014

Dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário na Véspera e no Dia das Eleições 2014. 

 

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 20 e
22, respectivamente, da Resolução TRE/RN nº 9, de 24 de maio de 2012, que aprova o Regimento Interno do
Tribunal, e


Considerando a Resolução nº 22.901, de 12 de agosto de 2008, do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre
a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral,

 

Considerando a Resolução nº 23.390, de 21 de maio de 2013, do Tribunal Superior Eleitoral, que estabelece o
calendário para as Eleições 2014,

 

Considerando a Portaria nº 292/2012-GP, de 20 de abril 2012, publicada em 25 de abril de 2012, que dispõe
sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, com as
alterações constantes das Portarias nºs 428 e 559/2012-GP, e


Considerando a necessidade de disciplinar o serviço extraordinário a ser prestado na véspera e no dia das Eleições 2014, bem como de racionalizar os recursos públicos,


RESOLVE:


Art. 1º DETERMINAR o funcionamento das seguintes unidades da Secretaria do Tribunal, na véspera e dia das
Eleições 2014, inclusive na eventual ocorrência de segundo turno de votação, no horário das 8 às 19 horas e 7
às 20 horas, respectivamente, com intervalo de pelo menos uma hora para alimentação:

I- Diretoria-Geral (titular);

II- Gabinetes da Presidência, da Corregedoria Regional Eleitoral e da Diretoria-Geral; I

II- Assessorias da Presidência, da Corregedoria Regional Eleitoral e da Diretoria-Geral;

IV- Coordenadoria de Direitos Políticos e Cadastro Eleitoral e suas respectivas seções;

V- Gabinetes dos Juízes da Corte e Gabinete dos Juízes Auxiliares;
VI- Secretaria de Gestão de Pessoas (titular), Gabinete e Seção de Assistência Médica e Saúde Ocupacional;

VII- Secretaria Judiciária (titular), Gabinete e Coordenadoria de Autuação, Distribuição, Processamento e Partidos com suas respectivas seções, exceto a Seção de Gerenciamento de Dados Partidários;
VIII- Secretaria de Administração e Orçamento (titular), Gabinete, Seção de Protocolo e Expedição, Seção
de Segurança, Transporte e Apoio Administrativo, Seção de Conservação Predial e Seção de Patrimônio e
Seção de Almoxarifado;

IX- Seção de Engenharia (um servidor);
X- Secretaria de Tecnologia da Informação e suas respectivas unidades, exceto a Seção de Desenvolvimento de Sistemas.
XI- Ouvidoria (um servidor).

§ 1º As unidades mencionadas no artigo 1º funcionarão com apenas um servidor, salvo situações excepcionais,
devidamente justificadas.

§ 2º Dos Gabinetes dos Juízes da Corte e Juízes Auxiliares, apenas os dos Juízes plantonistas funcionarão na
véspera do Pleito.

 

Art. 2º Todos os servidores em exercício neste Tribunal estão convocados para participar, na véspera e dia do
Pleito, dos trabalhos inerentes aos preparativos e realização das Eleições 2014.

Parágrafo único. Somente em situações excepcionais e devidamente justificadas os servidores serão
dispensados das atividades relativas à véspera e dia da eleição.


Art. 3º Fica limitado o serviço extraordinário a ser prestado no âmbito deste Tribunal, na véspera e dia das
eleições, em 10 (dez) e 12 (doze) horas diárias, respectivamente, e autorizado o descumprimento do repouso semanal em função da demanda de trabalho decorrente da preparação e realização do Pleito.
§ 1º Na hipótese de extrapolação dos limites previstos no caput deste artigo, as horas excedentes deverão ser
justificadas pelas respectivas chefias imediatas e encaminhadas à Presidência para apreciação.

§ 2º Na situação prevista no § 1º deste artigo, as horas prestadas, além da décima, na véspera do Pleito, e da
décima segunda, no dia da eleição, serão convertidas em banco de horas, caso as justificativas a que se refere o
parágrafo anterior sejam acolhidas pela Presidência.

 

Art. 4º Os servidores em exercício nos Cartórios Eleitorais ficam autorizados a prestar serviço extraordinário na
véspera e no dia das eleições, em horário diverso do estabelecido para a Secretaria do Tribunal, devendo ser
observado o disposto no art. 3º, §§ 1º e 2º desta Portaria, devendo a eventual extrapolação dos limites diários
ser justificada pelo Juiz Eleitoral.


Art. 5º Aplicam-se, no que couber, as disposições contidas na Portaria nº 292/2012-GP, com as alterações das
Portarias nºs 428 e 559/2012-GP.

Parágrafo único. Não se aplicam ao serviço extraordinário prestado nos termos desta Portaria o disposto no § 1º
do artigo 2º da Portaria nº 292/2012-GP, bem como o limite mensal previsto no seu art. 5º, caput.

 

Art. 6º O expediente na Secretaria deste Tribunal e nas Zonas Eleitorais deste Estado, no dia 6 de outubro de
2014, bem como no dia 27 de outubro de 2014, na eventual ocorrência de segundo turno, será cumprido, em
caráter excepcional, no horário das 12 às 19 horas.


Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal.

 

 

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 


Natal, 18 de setembro de 2014.

 

Desembargador VIRGÍLIO MACÊDO JR.

Presidente


Desembargadora MARIA ZENEIDE BEZERRA

Corregedora Regional Eleitoral

*Republicada por incorreção.