TRE-RN Portaria Conjunta PRES-CRE n.º 2, de 10 de março de 2015
Altera o horário de funcionamento das zonas eleitorais que especifica e estabelece o início do funcionamento, em decorrência da implantação da nova circunscrição eleitoral do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE E A CORREGEDORA
REGIONAL ELEITORAL, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 20, XIX, e 22, XXIV do Regimento Interno da Casa c/c art. 3º da Resolução nº 16/2009-TRE/RN, com redação dada pela Resolução nº 37/2010-TRE/RN, e parágrafo único do art. 7º da Resolução TRE/RN nº 17/2014 e,
CONSIDERANDO a nova circunscrição eleitoral do Rio Grande do Norte, estabelecida pela Resolução TRE/RN nº 17/2014;
CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento ao cronograma estabelecido para implantação da nova circunscrição eleitoral do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO a necessidade de organização dos processos, documentos e demais itens que serão realocados para outras unidades cartorárias, bem como a realização de procedimentos no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos (SADP) e demais sistemas da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO as dificuldades enfrentadas na primeira fase da implantação do rezoneamento; e
CONSIDERANDO o princípio de continuidade do serviço público,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar o horário de expediente das zonas eleitorais abaixo especificadas, com vistas a dar continuidade à
implantação da nova circunscrição eleitoral do Rio Grande do Norte:
I - 58ª Zona Eleitoral – Janduís/RN, em decorrência do remanejamento desse município para a 37ª Zona - Patu;
II - 32ª Areia Branca, em decorrência do remanejamento do município de Tibau para a 58ª Zona - Mossoró;
III - 33ª Mossoró, em decorrência do remanejamento do município de Baraúna para a 58ª Zona - Mossoró;
IV - 34ª Mossoró, em decorrência do remanejamento do município de Serra do Mel para a 58ª Zona - Mossoró;
V - 64ª Zona Eleitoral - São Rafael, em decorrência do remanejamento desse município para a 27ª Zona Eleitoral - Jucurutu;
VI - 6ª Zona Eleitoral - Ceará-Mirim, em decorrência do remanejamento dos municípios de Extremoz, Maxaranguape e Rio do Fogo para a 64ª Zona Eleitoral - Extremoz.
§1º No período de 12 a 20 de março de 2015, o horário de funcionamento das unidades cartorárias de que tratam os incisos I a IV será das 8 às 15 horas, com expediente interno das 11 às 15 horas;
§2º No período de 23 de março a 06 de abril de 2015, será suspenso o atendimento ao público dos municípios remanejados de que tratam os incisos I a IV;
§3º No período de 23 a 31 de março de 2015, o horário de funcionamento das unidades cartorárias de que tratam os incisos V e VI será das 8 às 15 horas, com expediente interno das 11 às 15 horas;
§ 4º No dia 06 de abril de 2015, será suspenso o atendimento ao público dos municípios remanejados de que tratam os incisos V e VI;
Art. 2º A instalação e o funcionamento das novas Zonas Eleitorais mencionadas nos incisos II, III, IV e VI do art.
1º dar-se-á a partir de 07 de abril de 2015, nos seguintes termos:
I - 58ª Zona Eleitoral, com sede em Mossoró/RN e jurisdição sobre os municípios de Baraúna/RN, Serra do Mel/RN e Tibau/RN;
II - 64ª Zona Eleitoral, com sede em Extremoz/RN e jurisdição sobre os municípios de Extremoz/RN, Maxaranguape/RN e Rio do Fogo/RN.
Art. 3º As Zonas Eleitorais receptoras de municípios remanejados terão seu atendimento ao público suspenso, na forma estabelecida a seguir:
I - 37ª Zona Eleitoral - Patu, nos dias 24 e 25 de março de 2015;
II - 58ª Zona Eleitoral - Mossoró, no período de 07 a 10 de abril de 2015;
III - 27ª Zona Eleitoral - Jucurutu, no período de 07 a 14 de abril de 2015;
IV - 64ª Zona Eleitoral – Extremoz, no período de 07 a 17 de abril de 2015.
Art. 4º O retorno ao atendimento ao público das zonas eleitorais de que trata o art. 3º da presente Portaria darse-á da seguinte forma:
I - 37ª Zona Eleitoral - Patu, no dia 26 de março de 2015;
II - 58ª Zona Eleitoral - Mossoró, no dia 13 de abril de 2015;
III - 27ª Zona Eleitoral - Jucurutu, no dia 15 de abril de 2015;
IV - 64ª Zona Eleitoral - Extremoz, no dia 20 de abril de 2015.
Parágrafo Único. O restabelecimento do atendimento ao público do município de Janduís, pertencente à jurisdição da 37ª Zona – Patu, dar-se-á em 07 de abril de 2015.
Art. 5º A antecipação do restabelecimento do atendimento ao público poderá ser efetivado mediante ato do Juízo
Eleitoral respectivo, desde que entenda que a unidade cartorária ultimou todas as providências relativas ao processo de rezoneamento.
Art. 6º Os prazos processuais que se vencerem nos períodos de suspensão do atendimento ao público
mencionados nesta Portaria ficam prorrogados para o próximo dia útil subsequente à data de reabertura da unidade cartorária.
Art. 7º Nos períodos indicados nesta Portaria, deverá ser garantido o atendimento de demandas de natureza
urgente pela zona eleitoral de origem dos eleitores, quando for possível, e/ou pela zona eleitoral receptora do município objeto de remanejamento.
Art. 8º Caberá ao Juízo Eleitoral respectivo promover ampla divulgação deste Ato, bem assim da suspensão e do
retorno do atendimento ao público.
Art. 9º Determinar que a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC adote as providências
necessárias ao funcionamento dos sistemas respectivos, para o perfeito funcionamento das zonas eleitorais mencionadas nesta Portaria.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Comunique-se e Publique-se.
Natal/RN, 10 de março de 2015.
Desembargador Virgílio Macêdo Jr.
Presidente
Desembargadora Maria Zeneide Bezerra
Corregedora Regional Eleitoral