TRE-RN Portaria Conjunta PRES-CRE n.º 6, de 03 de agosto de 2016
Dispõe sobre o horário de funcionamento da Secretaria do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais deste Estado durante o período eleitoral de 2016.
A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE E O DESEMBRAGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 20 e 22, respectivamente, da Resolução TER/RN n.º 9, de 24 de maio de 2012, que aprova o Regimento Interno desta Casa, e
CONSIDERANDO o Calendário Eleitoral 2016, instituído pela Resolução TSE n.º 23.450, de 10 de novembro de 2015, o qual estabelece o período de 15 de agosto a 16 de dezembro de 2016, como período em que permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados os Cartórios Eleitorais e as Secretarias dos Tribunais Eleitorais, em regime de plantão, e fixa o dia 16 de agosto de 2016 para o início da propaganda eleitoral,
CONSIDERANDO a Resolução TSE n.º 23.455, de 15 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a escolha e o registro dos candidatos nas eleições de 2016, a qual determina que o expediente dos Cartórios Eleitorais e Tribunais Regionais Eleitorais, durante o período eleitoral, não poderá ser encerrado antes das 19 horas locais ( art. 74);
CONSIDERANDO o art. 16 da Lei Complementar n.º 64, de 18 de maio de 1990, a qual determina que os prazos previstos no art. 3º e seguintes da referida Lei “são peremptórios e contínuos e correm em Secretaria ou Cartório e, a partir da data do encerramento do prazo para registro de candidatos, não se suspendem aos sábados domingos e feriados”;
CONSIDERANDO que a Resolução TSE n.º 23.462, de 15 de dezembro de 2015, a qual versa sobre representações, reclamações e pedidos de resposta previstos na Lei n.º 9.504/1994 para as Eleições de 2016, prevê que, no período compreendido entre 15 de agosto e 16 de dezembro de 2016, a publicação dos atos judiciais nas Zonas Eleitorais será realizada em cartório ou em mural eletrônico, se disponível nos sítios dos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais, com a certificação do horário da publicação;
CONSIDERANDO a Resolução TSE n.º 22.901, de 12 de agosto de 2008, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral, alterada pela Resolução TSE n.º 23.477, de 26 de abril de 2016;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 292/2012-GP, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte e;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de disciplinar o funcionamento deste Regional e a realização de plantão aos sábados, domingos e feriados durante o período eleitoral 2016;
RESOLVE:
Art. 1º No período eleitoral de 15/08/2016 a 16/12/2016, os Órgãos da Justiça Eleitoral no rio grande do Norte funcionarão, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, nos seguintes horários:
I – Secretaria do Tribunal e os Cartórios Eleitorais da Capital: 08 às 19 horas;
II – Cartórios eleitorais do Interior: 12 às 14 horas, expediente interno, e das 14 às 19 horas para atendimento ao público externo.
§1º Para esse fim, a carga horária dos servidores de cada unidade será definida de modo a garantir a distribuição adequada da força de trabalho durante todo o expediente.
§ 2º No período a que se refere o caput deste artigo, a jornada de trabalho dos servidores era de 08 (oito) horas diárias, observando-se, no mínimo, uma hora destinada à alimentação e repouso, ou de 07 (sete) horas diárias em caráter ininterrupto.
§ 3º Na conveniência do serviço e mediante autorização do titular da unidade, o servidor ou colaborador poderão cumprir sua jornada de trabalho dentro do horário compreendido entre 07 e 20 horas, de forma que as unidades funcionem durante o horário a que se referem os incisos do caput deste artigo.
§ 4º O horário de atendimento ao público externo dos Cartórios Eleitorais do Interior, de que trata o inciso II do caput deste artigo, deverá ser objeto de ampla divulgação no âmbito da Zona respectiva.
§ 5º Em casos excepcionais e temporários, devidamente justificados, o Presidente poderá autorizar, por solicitação dos titulares ou substitutos dos cargos e funções elencados no art. 3º, § 1º da Portaria n.º 292/2012-GP, a realização de serviço extraordinário no período indicado no caput deste artigo.
Art. 2º No período a que alude o art. 1º desta Portaria funcionarão, em regime de plantão e mediantes a prestação de serviço extraordinário, durante os sábados, domingos e feriados, no horário das 14 às 19 horas, os Cartórios Eleitorais do Estado e as unidades da Secretaria do Tribunal a seguir elencadas:
I – Diretoria-Geral, Secretaria Judiciária e Secretaria de Gestão de Pessoas (titular/substituto);
II – Gabinetes da Presidência, da Corregedoria Regional Eleitoral, da Diretoria-Geral, da Secretaria Judiciária e da Secretaria de Gestão de Pessoas (1 servidor);
III – Assessorias da Presidência ( 1 servidor cada);
IV – Assessorai Jurídica e Correicional/CRE (até 2 servidores);
V – Coordenadoria de Direitos Políticos e Cadastro Eleitoral e suas respectivas seções (até 2 servidores);
VI – Gabinete do Juiz da Corte plantonista (1 servidor);
VII – Seção de Análise de Contas Eleitorais e Partidárias (1 servidor);
VIII – Seção de autuação e Distribuição (1 servidor);
IX – Seção de Processamento de Feitos (até 2 servidores);
X – Seção de Protocolo e Expedição ( 1 servidor);
XI – Seção de Segurança, Transportes e Apoio Administrativo (1 servidor);
XII – Seção de Conservação Predial (1 servidor);
XIII – Seção de Redes e Infraestrutura (1 servidor);
XIV – Seção de Suporte Presencial (1 servidor);
XV – Seção de Atendimento Remoto (1 servidor);
XVI – Seção de sistemas e Apoio às Eleiçõe (1 servidor);
XVII– Seção de Banco de Dados e Sistemas (1 servidor);
XVIII – Cartórios Eleitorais do Estado (Até 2 servidores).
Parágrafo único. As solicitações de serviço extraordinário somente poderão ser formalizadas mediante a utilização do Sistema de Solicitação de Serviço Extraordinário disponível na Intranet, ressalvados os pedidos formulados para os agentes de que trata o art. 2º, VI, da Portaria n.º 292/2012-GP, os quais deverão ser protocolizados diretamente no Sistema PAE.
Art. 3º Os juízes eleitorais designados para exercer o poder de polícia poderão, mediante justificativa, solicitar à Presidência a prestação de serviço extraordinário para os servidores que irão atuar na fiscalização da propaganda eleitoral, hipótese em que poderá ser dispensada a exigência inserta no art. 3º, § 5º, da Portaria n.º 292/2012-GP.
Art. 4º O cômputo das horas extraordinárias dar-se-á somente por meio da marcação do registro biométrico, não se admitindo outra forma de comprovação, ressalvados os casos de trabalho externo e falhas de ordem técnica devidamente comprovadas.
Art. 5º O funcionamento da Secretaria do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais, durante a véspera e o dia das Eleições 2016, será objeto de norma específica.
Art. 6º Serão observadas as disposições da Portaria 292/2012-GP que não conflitem com a presente norma.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do TRE/RN.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal, em 03 de agosto de 2016.
Desembargadora MARIA ZENEIDE BEZERRA
Presidente
Desembargador VIRGÍLIO MACÊDO JR.
Corregedor Regional Eleitoral