TRE-RN Portaria Conjunta PRES-CRE n.º 6, de 03 de agosto de 2016

Dispõe sobre o horário de funcionamento da Secretaria do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais deste Estado durante o período eleitoral de 2016.

 

A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE E O DESEMBRAGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 20 e 22, respectivamente, da Resolução TER/RN n.º 9, de 24 de maio de 2012, que aprova o Regimento Interno desta Casa, e

 

CONSIDERANDO o Calendário Eleitoral 2016, instituído pela Resolução TSE n.º 23.450, de 10 de novembro de 2015, o qual estabelece o período de 15 de agosto a 16 de dezembro de 2016, como período em que permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados os Cartórios Eleitorais e as Secretarias dos Tribunais Eleitorais, em regime de plantão, e fixa  o dia 16 de agosto de 2016 para o início da propaganda eleitoral,

 

CONSIDERANDO a Resolução TSE n.º 23.455, de 15 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a escolha e o registro dos candidatos nas eleições de 2016, a qual determina que o expediente dos Cartórios Eleitorais e Tribunais Regionais Eleitorais, durante o período eleitoral, não poderá ser encerrado antes das 19 horas locais ( art. 74);

 

CONSIDERANDO o art. 16 da Lei Complementar n.º 64, de 18 de maio de 1990, a qual determina que os prazos previstos no art. 3º e seguintes da referida Lei “são peremptórios e contínuos e correm em Secretaria ou Cartório e, a partir da data do encerramento do prazo para registro de candidatos, não se suspendem aos sábados domingos e feriados”;

CONSIDERANDO que a Resolução TSE n.º 23.462, de 15 de dezembro de 2015, a qual versa sobre representações, reclamações e pedidos de resposta previstos na Lei n.º 9.504/1994 para as Eleições de 2016, prevê que, no período compreendido entre 15 de agosto e 16 de dezembro de 2016, a publicação dos atos judiciais nas Zonas Eleitorais será realizada em cartório ou em mural eletrônico, se disponível nos sítios dos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais, com a certificação do horário da publicação;

 

CONSIDERANDO a Resolução TSE n.º 22.901, de 12 de agosto de 2008, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral, alterada pela Resolução TSE n.º 23.477, de 26 de abril de 2016;

CONSIDERANDO a Portaria n.º 292/2012-GP, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte e;

 

CONSIDERANDO ainda a necessidade de disciplinar o funcionamento deste Regional e a realização de plantão aos sábados, domingos e feriados durante o período eleitoral  2016;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  No período eleitoral de 15/08/2016 a 16/12/2016, os  Órgãos da Justiça Eleitoral no rio grande do Norte funcionarão, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, nos seguintes horários:

I – Secretaria do Tribunal e os Cartórios Eleitorais da Capital: 08 às 19 horas;

 II – Cartórios eleitorais do Interior: 12 às 14 horas,  expediente interno, e das 14 às 19 horas para atendimento ao público externo.

 

§1º Para esse fim, a carga horária dos servidores de cada unidade será definida de modo a garantir a distribuição adequada da força de trabalho durante todo o expediente.

 

§ 2º No período a que se refere o caput deste artigo, a jornada de trabalho dos servidores era de 08 (oito) horas diárias, observando-se, no mínimo, uma hora destinada à alimentação e repouso, ou de 07 (sete) horas diárias em caráter ininterrupto.

 

§ 3º Na conveniência do serviço e mediante autorização do titular da unidade, o servidor ou colaborador poderão cumprir sua jornada de trabalho dentro do horário compreendido entre 07 e 20 horas, de forma que as unidades funcionem durante o horário a que se referem os incisos do caput deste artigo.

 

§ 4º O horário de atendimento ao público externo dos Cartórios Eleitorais do Interior, de que trata o inciso II do caput deste artigo, deverá ser objeto de ampla divulgação no âmbito da Zona respectiva.

 

§ 5º Em casos excepcionais e temporários, devidamente justificados, o Presidente poderá autorizar, por solicitação dos titulares ou substitutos dos cargos e funções elencados no art. 3º, § 1º da Portaria n.º 292/2012-GP, a realização de serviço extraordinário no período indicado no caput deste artigo.

 

Art. 2º No período a que alude o art. 1º  desta Portaria funcionarão, em regime de plantão e mediantes a prestação de serviço extraordinário, durante os sábados, domingos e feriados, no horário das 14 às 19 horas,  os Cartórios Eleitorais do Estado e as unidades da Secretaria do Tribunal a seguir elencadas:

 

I – Diretoria-Geral, Secretaria Judiciária e Secretaria de Gestão de Pessoas (titular/substituto);

 

II – Gabinetes da Presidência, da Corregedoria Regional Eleitoral, da Diretoria-Geral, da Secretaria Judiciária e da Secretaria de Gestão de Pessoas (1 servidor);

III – Assessorias da Presidência ( 1 servidor cada);

IV – Assessorai Jurídica e Correicional/CRE (até 2 servidores);

V – Coordenadoria de Direitos Políticos e Cadastro Eleitoral e suas respectivas seções (até 2 servidores);

VI – Gabinete do Juiz da Corte plantonista (1 servidor);

VII – Seção de Análise de Contas Eleitorais e Partidárias (1 servidor);

VIII – Seção de autuação e Distribuição (1 servidor);

IX – Seção de Processamento de Feitos (até 2 servidores);

X – Seção de Protocolo e Expedição ( 1 servidor);

XI – Seção de Segurança, Transportes e Apoio Administrativo (1 servidor);

XII – Seção de Conservação Predial (1 servidor);

XIII – Seção de Redes e Infraestrutura (1 servidor);

XIV – Seção de Suporte Presencial (1 servidor);

XV – Seção de Atendimento Remoto (1 servidor);

XVI – Seção de sistemas e Apoio às Eleiçõe (1 servidor);

XVII– Seção de Banco de Dados e Sistemas (1 servidor);

XVIII – Cartórios Eleitorais do Estado (Até 2 servidores).

 

Parágrafo único.  As solicitações de serviço extraordinário somente poderão ser formalizadas mediante a utilização do Sistema de Solicitação de Serviço Extraordinário disponível na Intranet, ressalvados os pedidos formulados para os agentes de que trata o art. 2º, VI, da Portaria n.º 292/2012-GP, os quais deverão ser protocolizados diretamente no Sistema PAE.

 

Art. 3º Os juízes eleitorais designados para exercer o poder de polícia poderão, mediante justificativa, solicitar à Presidência a prestação de serviço extraordinário para os servidores que irão atuar na fiscalização da propaganda eleitoral, hipótese em que poderá ser dispensada a exigência inserta no art. 3º, § 5º, da Portaria n.º 292/2012-GP.

 

Art. 4º O cômputo das horas extraordinárias dar-se-á somente por meio da marcação do registro biométrico, não se admitindo outra forma de comprovação, ressalvados os casos de trabalho externo  e falhas de ordem técnica devidamente comprovadas.

 

Art. 5º O funcionamento da Secretaria do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais, durante a véspera e o dia das Eleições 2016, será objeto de norma específica.

 

Art. 6º Serão observadas as disposições da Portaria 292/2012-GP que não conflitem com a presente norma.

 

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do TRE/RN.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Natal, em 03 de agosto de 2016.

 

Desembargadora MARIA ZENEIDE BEZERRA

                         Presidente

 

Desembargador VIRGÍLIO MACÊDO JR.

        Corregedor Regional Eleitoral