TRE-RN Portaria Conjunta PRES-CRE n.º 11, de 11 de outubro de 2016
Dispõe sobre o horário de funcionamento da Secretaria do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais deste Estado durante o período eleitoral de 17 de outubro a 16 de dezembro de 2016.
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE E O DESEMBRAGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 20 e 22, respectivamente, da Resolução TER/RN n.º 9, de 24 de maio de 2012, que aprova o Regimento Interno desta Casa, e
CONSIDERANDO o Calendário Eleitoral 2016, instituído pela Resolução TSE n.º 23.450, de 10 de novembro de 2015, o qual estabelce o período de 15 de agosto a 16 de dezembro de 2016, como período em que permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados os Cartórios Eleitorais e as Secretarias dos Tribunais Eleitorais, em regime de plantão;
CONSIDERANDO a Resolução TSE n.º 23.455, de 15 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a escolha e o registro dos candidatos nas Eleições de 2016, a qual determina que o expediente dos Cartórios Eleitorais e Tribunais Regionais Eleitorais, durante o período eleitoral, não poderá ser encerrado antes das 19 horas locais, conforme dispõe em seu art. 74;
CONSIDERANDO o art. 16 da Lei Complementar n.º 64, de 18 de maio de 1990, a qual determina que os prazos previstos no art. 3º e seguintes da referida Lei “são peremptórios e contínuos e correm em Secretaria ou Cartório e, a partir da data do encerramento do prazo para registro de candidatos, não se suspendem aos sábados domingos e feriados”;
CONSIDERANDO que a Resolução TSE n.º 23.462, de 15 de dezembro de 2015, a qual versa sobre representações, reclamações e pedidos de resposta previstos na Lei n.º 9.504/1994 para as Eleições de 2016, prevê que, no período compreendido entre 15 de agosto e 16 de dezembro de 2016, a publicação dos atos judiciais nas Zonas Eleitorais será realizada em cartório ou em mural eletrônico, se disponível nos sítios dos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais, com a certificação do horário da publicação;
CONSIDERANDO a Resolução TSE n.º 22.901, de 12 de agosto de 2008, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral, alterada pela Resolução TSE n.º 23.477, de 26 de abril de 2016;
CONSIDERANDO a Portaria TSE n.º 1017, de 29 de setembro de 2016, que dispõe sobre os prazos relativos ao processamento das contas de campanha das Eleições 2016;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 292/2012-GP, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento deste Tribunal e a realização de plantão aos sábados, domingos e feriados durante o período eleitoral de 10 de outubro a 16 de dezembro de 2016;
CONSIDERANDO a restrição de recursos orçamentários para pagamento em pecúnia de serviço extraordinário;
CONSIDERANDO a inexistência do segundo turno de votação nas Eleições Municipais de 2016 no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte;
RESOLVEM:
Art. 1º No período eleitoral de 17/10/2016 a 16/12/2016, os Órgãos da Justiça Eleitoral no Rio Grande do Norte funcionarão, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário padrão das 13h às 19h.
Art. 1º No período eleitoral de 17/10/2016 a 16/12/2016, a Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte funcionará, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário padrão das 13h às 19h (Redação dada pela Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 13/2016, de 21/10/2016 ).
§ 1º Os Cartórios Eleitorais do interior terão expediente interno das 13h às 14h.
§ 1º Os Cartórios Eleitorais funcionarão nos dias úteis, de segunda a sexta-feira: (Redação dada pela Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 13/2016, de 21/10/2016 )
I – na Capital, no horário das 8h às 19h, observado o revezamento entre os servidores; (Incluído pela Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 13/2016, de 21/10/2016 )
II – no interior, no horário das 13h às 19h, com expediente interno das 13h às 14h. (Incluído pela Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 13/2016, de 21/10/2016 )
§ 2º A Seção de Assistência Médica e Saúde Ocupacional/CP/SGP disponibilizará o atendimento odontológico de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 19h, observando os turnos de revezamento entre as equipes e respeitada a carga horária atribuída aos respectivos cargos.
§ 3º No período a que se refere o caput deste artigo, a jornada de trabalho dos servidores será de 08 (oit0) horas diárias, observando-se, no mínimo, uma hora destinada à alimentação e ao repouso, ou de 06 (seis) horas diárias em caráter ininterrupto.
§ 4º O titular da Unidade Administrativa poderá autorizar, para o período definido no caput , o servidor a cumprir sua jornada de trabalho no horário das 8h às 14h, de forma que a unidade funcione durante o horário padrão com o percentual mínimo de 50% (cinqüenta por cento) da força de trabalho, devendo ser protocolizada a definição do turno pelo servidor via PAE (Protocolizar > Processo > Requerimentos pessoais > Horário de Trabalho – Período 17/10/16 a 16/12/16 – Opção 8h às 14h).
§ 5º O disposto no parágrafo anterior não se aplica aos detentores de cargos comissionados e de funções de chefia, ressalvados os casos devidamente justificados por interesse do serviço.
§ 6º Haverá flexibilidade de 60 (sessenta) minutos, no início e no final do expediente, quanto ao cumprimento do horário estabelecido no caput e § 4º deste artigo, observado o funcionamento da unidade durante o horário padrão.
§ 7º A chefia imediata velará pelo fiel cumprimento dos horários estabelecidos neste artigo.
§ 8º Os ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança poderão ser convocados sempre que houver interesse da Administração.
§ 9º O horário de atendimento ao público dos Órgãos da Justiça Eleitoral deverá ser objeto de ampla divulgação.
Art. 2º No período disposto no art. 1º desta Portaria funcionarão, com um servidor por unidade, em regime de plantão, considerado serviço extraordinário para efeito remuneratório, durante os sábados, domingos e feriados, no horário das 15h às 19h, as unidades da Secretaria do Tribunal a seguir elencadas e os Cartórios Eleitorais do Estado:
I – Diretoria-Geral, Secretaria Judiciária e Secretaria de Gestão de Pessoas (titular/substituto);
II – Gabinetes da Presidência, da Corregedoria Regional Eleitoral, da Diretoria-Geral, da Secretaria Judiciária e da Secretaria de Gestão de Pessoas;
III – Assessorias da Presidência e Diretoria-Geral;
IV – Assessorai Jurídica e Correicional/CRE;
V – Coordenadoria de Direitos Políticos e Cadastro Eleitoral e suas respectivas seções;
VI – Gabinete do Juiz da Corte plantonista;
VII – Seção de Análise de Contas Eleitorais e Partidárias;
VIII – Seção de autuação e Distribuição;
IX – Seção de Processamento de Feitos;
X – Seção de Protocolo e Expedição;
XI – Seção de Segurança, Transportes e Apoio Administrativo;
XII – Seção de Conservação Predial;
XIII – Seção de Redes e Infraestrutura;
XIV – Seção de Suporte Presencial;
XV – Seção de Banco de Dados e Sistemas
Art. 3º Em casos excepcionais e temporários, devidamente justificados, o Presidente poderá autorizar, por solicitação dos titulares ou substitutos dos cargos e funções elencados no art. 3º, § 1º da Portaria n.º 292/2012-GP, a realização de serviço extraordinário no período indicado no artigo 1º.
Parágrafo único. As solicitações de serviço extraordinário somente poderão ser formalizadas mediante a utilização do Sistema de Solicitação de Serviço Extraordinário disponível na Intranet, ressalvados os pdidos formulados para os agentes de que trata o art. 2º, VI, da Portaria n.º 292/2012-GP, os quais deverão ser protocolizados diretamente no Sistema PAE.
Art. 4º O cômputo das horas extraordinárias para a retribuição em pecúnia dar-se-á somente por meio da marcação do registro biométrico, não se admitindo outra forma de comprovação, ressalvados os casos de trabalho externo e falhas de ordem técnica, devidamente comprovadas.
Art. 5º Serão observadas as disposições da Portaria n.º 292/2012-GP que não conflitem com a presente norma.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência ou pelo Corregedor conforme lhes couberem.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação: revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Natal/RN, em 11 de outubro de 2016.
Desembargador DILERMANDO MOTA PEREIRA
Presidente
Desembargador IBANEZ MONTEIRO DA SILVA
Vice- Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
*Republicada por incorreção