TRE-RN Portaria Conjunta PRES-CRE n.º 13, de 21 de outubro de 2016 (alteradora)
Altera a redação do art. 1º e § 1º da Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 11, de 11/10/2016 (DJE: 17/10/2016), que dispõe sobre o horário de funcionamento da Secretaria do TER/RN e dos Cartórios eleitorais do Estado durante o período de 17 de outubro a 16 de dezembro de 2016.
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE E O DESEMBRAGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 20 e 22, respectivamente, da Resolução TER-RN n.º 9, de 24/05/2012 (DJE: 05/07/2012), que aprova o Regimento Interno desta Casa,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o art. 1º e § 1º da Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 11/2016, de 11/10/2016 (DJE: 17/10/2016), que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1º No período eleitoral de 17/10/2016 a 16/12/2016, a Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte funcionará, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário padrão das 13h às 19h.
§ 1º Os Cartórios Eleitorais funcionarão nos dias úteis, de segunda a sexta-feira:
I – na Capital, no horário das 8h às 19h, observado o revezamento entre os servidores;
II – no interior, no horário das 13h às 19h, com expediente interno das 13h às 14h.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal/RN, em 21 de outubro de 2016.
Desembargador DILERMANDO MOTA PEREIRA
Presidente
Desembargador IBANEZ MONTEIRO DA SILVA
Vice- Presidente e Corregedor Regional Eleitoral