TRE-RN Portaria Conjunta PRES-CRE n.º 16, de 16 de dezembro de 2016
Dispõe sobre o horário de expediente da Justiça Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte no período de 07 a 31 de janeiro de 2017.
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 20, inc. XLII, e 22, inc. XXIV, respectivamente, do Regimento Interno do Tribunal,
Considerando a Portaria TSE n.º 1173, de 28 de novembro de 2016, que estabelece que o expediente da Secretaria do colendo Tribunal Superior Eleitoral no período em epígrafe;
R E S O L V E M:
Art. 1º Determinar que o expediente, no período compreendido entre 07 a 31 de janeiro de 2017, se dê, das 13h às 18h, de segunda a quinta-feira, e das 08h às 13h às sextas-feiras, nas unidades da Secretaria deste Tribunal e, das 08h às 13h, de segunda à sexta-feira, nos Cartórios Eleitorais do Rio Grande do Norte.
Parágrafo Único. As seguintes unidades da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação que prestam suporte às zonas eleitorais do estado deverão funcionar nos dois expedientes, com, pelo menos, 1(um) servidor no horário das 8 às 13 horas:
I – Seção de Redes e Infraestrutura/CIT/STIC;
II – Seção de Suporte Presencial/CIT/STIC;
III – Seção de Atendimento Remoto/CIT/STIC;
IV – Seção de Banco de Dados e Sistemas/CS/STIC;
V – Seção de Sistema e Apoio às Eleições/CLE/STIC.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Natal, 16 de dezembro de 2016.
Desembargador DILERMANDO MOTA PEREIRA
Presidente
Desembargador IBANEZ MONTEIRO DA SILVA
Corregedor Regional Eleitoral