TRE-RN Portaria Conjunta PRES-CRE n.º 16, de 16 de dezembro de 2016

Dispõe sobre o horário de expediente da Justiça Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte no período de 07 a 31 de janeiro de 2017.

 

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 20, inc. XLII, e 22,  inc. XXIV, respectivamente, do Regimento Interno do Tribunal,

 

Considerando a Portaria TSE n.º 1173, de 28 de novembro de 2016, que estabelece que o expediente da Secretaria do colendo Tribunal Superior Eleitoral no período em epígrafe;

 

R E S O L V E M:

 
 Art. 1º Determinar que o expediente, no período compreendido entre 07 a 31 de janeiro de 2017, se dê, das 13h às 18h, de segunda a quinta-feira, e das 08h às 13h às sextas-feiras, nas unidades da Secretaria deste Tribunal e, das 08h às 13h, de segunda à sexta-feira, nos Cartórios Eleitorais do Rio Grande do Norte.

Parágrafo Único. As seguintes unidades da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação que prestam suporte às zonas eleitorais do estado deverão funcionar nos dois expedientes, com, pelo menos, 1(um) servidor no horário das 8 às 13 horas:

I – Seção de Redes e Infraestrutura/CIT/STIC;

II – Seção de Suporte Presencial/CIT/STIC;

III – Seção de Atendimento Remoto/CIT/STIC;

IV – Seção de Banco de Dados e Sistemas/CS/STIC;

V – Seção de Sistema e Apoio às Eleições/CLE/STIC.

 

Art. 2º Esta  Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Natal, 16 de dezembro de 2016.

 

Desembargador DILERMANDO MOTA PEREIRA

Presidente

 

Desembargador IBANEZ MONTEIRO DA SILVA

Corregedor Regional Eleitoral