TRE-RN Portaria Conjunta PRES-CRE n.º 1, de 17 de janeiro de 2017 (alteradora /revogada)
(Revogada pela Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 01/2019 , de 19/02/2019)
Altera a Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 10/2016, que dispõe sobre o horário permanente de funcionamento da Justiça Eleitoral do Estado do rio Grande do Norte e a jornada de trabalho dos servidores da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral e dos Cartórios Eleitorais.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 20 e 22, respectivamente, do Regimento Interno deste Tribunal;
Considerando a alteração na Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, trazida pela Lei n.º 13.370, de 12 de dezembro de 2016; e
Considerando o Ofício n.º 225/2016-GP/OAB/RN, da Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Rio Grande do Norte, protocolizado no PAE sob o nº 10.777/2016;
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar a redação do § 2º do art. 1º ; incluir o inciso VIII ao § 2º do art. 1º; o § 3º ao art. 3º e o inciso III ao art. 9º da Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 10/2016, nos seguintes termos:
“Art. 1º (Omissis)
(...)
§ 2º As unidades abaixo descritas deverão funcionar de segunda à quinta-feira, no horário das 8h às 19h, com apenas um servidor no turno das 8h às 14h, respeitada a jornada descrita no art. 3º desta Portaria:
(...)
VIII – Seção de Protocolo e Expedição/CAP/SÃO.
Art. 3º (Omissis)
(...)
§ 3º É facultado ao servidor, mediante anuência formal do Titular da Unidade, precedido de manifestação da chefia imediata, cumprir o expediente da sexta-feira, a que se refere o art. 1º desta Portaria, no horário das 13h às 19h, observado o funcionamento da unidade durante o horário padrão.
(...)
Art. 9º (Omissis)
(...)
III – ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário;”
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Natal/RN, 17 de janeiro de 2017.
Desembargador DILERMANDO MOTA PEREIRA
Presidente
Desembargador IBANEZ MONTEIRO DA SILVA
Corregedor Regional Eleitoral