TRE-RN Portaria Conjunta PRES-CRE n.º 1, de 17 de janeiro de 2017 (alteradora /revogada)

(Revogada pela Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 01/2019 , de 19/02/2019)

Altera a Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 10/2016, que dispõe sobre o horário permanente de funcionamento da Justiça Eleitoral do Estado do rio Grande do Norte e a jornada de trabalho dos servidores da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral e dos Cartórios Eleitorais.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 20 e 22, respectivamente, do Regimento Interno deste Tribunal;

Considerando a alteração na Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, trazida pela Lei n.º 13.370, de 12 de dezembro de 2016; e

Considerando o Ofício n.º 225/2016-GP/OAB/RN, da Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Rio Grande do Norte, protocolizado no PAE sob o nº 10.777/2016;

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar a redação do § 2º do art. 1º ; incluir o inciso VIII ao § 2º do art. 1º; o § 3º ao art. 3º e o inciso III ao art. 9º da Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 10/2016, nos seguintes termos:

“Art. 1º (Omissis)

(...)

§ 2º As unidades abaixo descritas deverão funcionar de segunda à quinta-feira, no horário das 8h às 19h, com apenas um servidor no turno das 8h às 14h, respeitada a jornada descrita no art. 3º desta Portaria:

(...)

VIII – Seção de Protocolo e Expedição/CAP/SÃO.

Art. 3º (Omissis)

(...)

§ 3º É facultado ao servidor, mediante anuência formal do Titular da Unidade, precedido de manifestação da chefia imediata, cumprir o expediente da sexta-feira, a que se refere o art. 1º desta Portaria, no horário das 13h às 19h, observado o funcionamento da unidade durante o horário padrão.

(...)

Art. 9º (Omissis)

(...)

III – ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário;”

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Natal/RN, 17 de janeiro  de 2017.

Desembargador DILERMANDO MOTA PEREIRA

Presidente

Desembargador IBANEZ MONTEIRO DA SILVA

Corregedor Regional  Eleitoral