TRE-RN Portaria Conjunta PRES-CRE n.º 2, de 05 de maio de 2017 (alteradora/revogada)
(Revogada pela Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 01/2019, de 19/02/2019 )
Altera a redação do inciso I do art. 2º da Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 10/2016, para estabelecer horário de expediente interno para os Cartórios eleitorais da Capital.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 20 e 22, respectivamente, do Regimento Interno deste Tribunal;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas que contribuam para a celeridade processual e a otimização dos serviços cartorários;
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o inciso I do art. 2º da Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 10/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Omissis
I – na Capital, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 14h, com expediente interno das 14h às 15 h;
II - Omissis
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2017 .
PUBLIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Natal/RN, 5 de maio de 2017.
Desembargador DILERMANDO MOTA PEREIRA
Presidente
Desembargador IBANEZ MONTEIRO DA SILVA
Corregedor Regional Eleitoral