TRE-RN Portaria Conjunta PRES-CRE n.º 8, de 23 de outubro de 2017

Dispõe sobre alteração de jurisdição eleitoral para cumprimento da Resolução TRE/RN nº 14/2017 que aprovou a nova circunscrição das Zonas Eleitorais do Capital, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE E O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 20, XIX, e 22, XXIV do Regimento Interno da Casa;

 

CONSIDERANDO a nova circunscrição eleitoral das Zonas Eleitorais da Capital, estabelecida pela Resolução TRE/RN nº 14/2017;

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as datas de vigência das circunscrições eleitorais em razão da Resolução TRE/RN nº 14/2017;

 

CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento ao cronograma estabelecido para implantação da nova circunscrição das Zonas Eleitorais da Capital;

 

CONSIDERANDO o princípio de continuidade do serviço público,

 

R E S O L V E M:

 

Art. 1º Definir o dia 13 de novembro de 2017 como data de início da vigência da jurisdição nas Zonas Eleitorais da Capital com a nova formatação definida pela Resolução TRE/RN nº 14/2017, qual seja:

I – 1ª Zona Eleitoral: Areia Preta, Mãe Luiza, Petrópolis, Potengi, Praia do Meio, Redinha, Ribeira, Rocas, Salinas e Santos Reis;

II – 2ª Zona Eleitoral: Alecrim, Barro Vermelho, Bom Pastor, Cidade Alta, Dix-Sept Rosado, Lagoa Seca, Nordeste, Nossa Senhora de Nazaré, Quintas e Tirol;

III – 3ª Zona Eleitoral: Candelária, Capim Macio, Lagoa Nova, Neópolis, Nova Descoberta, Parque das Dunas e Ponta Negra;

IV – 4ª Zona Eleitoral: Cidade da Esperança, Cidade Nova, Felipe Camarão, Guarapes, Pitimbu e Planalto;

V – 69ª Zona Eleitoral: Igapó, Lagoa Azul, Nossa Senhora da Apresentação e Pajuçara.

 

Art. 2º No período de suspensão do atendimento aos eleitores, para efeitos de processamento nos sistemas próprios, deverá ser garantido o atendimento de demandas de natureza urgente.

 

Art. 3º A Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial deverá dar ampla divulgação deste ato, assim como dos meios disponíveis aos eleitores para consulta de locais de votação (http://www.tre-rn.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/consulta-por-nome).

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Comunique-se e Publique-se.

 

Natal/RN, 23 de outubro de 2017.

 

Desembargador Dilermando Mota Pereira

                     Presidente

Desembargador Ibanez Monteiro da Silva

          Corregedor Regional Eleitoral

 

Publicada no DJE TRE/RN  n.º 193, de 24/10/2017