TRE-RN Portaria Conjunta PRES-CRE n.º 13, de 28 de agosto de 2018
Regulamenta o recolhimento e trânsito de valores pecuniários, decorrentes de procedimentos e processos judiciais, no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte.
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 20 e 22, respectivamente, do Regimento Interno deste Tribunal,
Considerando o disposto na Resolução nº 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça, que define a política institucional do Poder Judiciário na utilização dos recursos oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária,
Considerando a necessidade de uniformização procedimental acerca do trânsito de valores pecuniários na Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, notadamente aqueles decorrentes de procedimentos e processos de natureza judicial e
Considerando o que consta no Prot. nº 6774/2013 – PAE,
RESOLVE:
Art. 1º
O recolhimento e trânsito de valores pecuniários no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, decorrentes de procedimentos e processos judiciais, observará o Guia de Recolhimento de Valores Pecuniários, anexo a presente Resolução.
Parágrafo único. Eventuais valores em espécie que venham a ingressar na Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, decorrentes de procedimentos e processos judiciais, deverão ser depositados em conta específica, aberta junto à instituição bancária conveniada, cuja movimentação se dará, exclusivamente, por ordem do Juízo responsável.
Art. 2º
Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência e pela Corregedoria, no âmbito de suas respectivas competências.
Art. 3º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Comunique-se, Publique-se e Cumpra-se.
Natal, 28 de agosto de 2018.
Desembargador Dilermando Mota Pereira
Presidente
Desembargador Ibanez Monteiro da Silva
Corregedor Regional Eleitoral
Publicada no DJE TRE/RN n.º 151, de 29/08/2018.