TRE-RN Portaria Conjunta PRES-CRE n.º 15, de 28 de setembro de 2018
Dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário na Véspera e no Dia das Eleições 2018.
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 20 e 22, respectivamente, do Regimento Interno deste Tribunal,
Considerando os termos da Resolução TSE nº 23.555, de 18 de dezembro de 2017(Calendário Eleitoral 2018);
Considerando a Resolução TSE nº 22.901, de 12 de agosto de 2008, e alterações posteriores, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral;
Considerando a necessidade de disciplinar o serviço extraordinário a ser prestado na véspera e no dia das Eleições 2018, bem como de racionalizar os recursos públicos;
RESOLVEM:
Art. 1º Determinar o funcionamento das seguintes unidades da Secretaria do Tribunal, na véspera e no dia das Eleições 2018, inclusive na eventual ocorrência de segundo turno de votação, no horário das 8 às 19 horas e das 7 às 20 horas, respectivamente, com intervalo de pelo menos 30 (trinta) minutos para alimentação:
I- Diretoria-Geral (titular);
II- Gabinetes da Presidência, da Corregedoria Regional Eleitoral e da Diretoria-Geral (1 servidor);
III- Assessoria Jurídico-Administrativa da Presidência (1 servidor), Assessoria Jurídica e Correicional da Corregedoria Regional Eleitoral (2 servidores) e Assessoria Judiciária da Presidência (2 servidores);
IV- Assessoria de Comunicação Social (2 servidores);
V- Núcleo de Segurança da Presidência (5 servidores);
VI- Coordenadoria de Direitos Políticos e Cadastro Eleitoral e suas respectivas seções (1 servidor cada);
VII- Gabinetes dos Juízes da Corte e dos Juízes Auxiliares (1 servidor);
VIII- Secretaria de Gestão de Pessoas (titular) e Seção de Assistência Médica e Saúde Ocupacional (2 servidores, sendo 1 médico e 1 enfermeiro);
IX- Secretaria Judiciária (titular), Gabinete, Seção de Apoio à Corte e Taquigrafia (1 servidor);
X- Seção de Processamento de Feitos e Seção de Autuação e Distribuição (2 servidores);
XI- Secretaria de Administração e Orçamento (titular), Seção de Segurança, Transporte e Apoio Administrativo (4 servidores), Seção de Conservação Predial (8 servidores), Seção de Patrimônio (1 servidor) e Seção de Almoxarifado (1 servidor);
XII- Seção de Engenharia (1 servidor);
XIII- Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação e suas respectivas unidades (todos os servidores);
XIV- Ouvidoria (1 servidor).
Parágrafo único. Dos Gabinetes dos Juízes da Corte e Juízes Auxiliares, apenas os dos Juízes plantonistas funcionarão na véspera do Pleito.
Art. 2º Todos os servidores em exercício neste Tribunal poderão ser convocados para participar, na véspera e no dia do Pleito, dos trabalhos inerentes aos preparativos e realização das Eleições 2018.
Art. 3º Fica autorizado o serviço extraordinário a ser prestado no âmbito deste Tribunal, na véspera e no dia das eleições, em 10 (dez) e 12 (doze) horas diárias, respectivamente, e autorizado o descumprimento do repouso semanal em função da demanda de trabalho decorrente da preparação e realização do Pleito.
§ 1º Na hipótese de extrapolação dos limites previstos no caput deste artigo, as horas excedentes poderão ser justificadas pela unidade solicitante e encaminhadas à Diretoria-Geral para análise, devendo ser observado o limite de tolerância disposto no art. 5º, § 2º, da Portaria nº 292/2012-GP.
§ 2º Na situação prevista no § 1º deste artigo, as horas prestadas, além da décima, na véspera do Pleito, e da décima segunda, no dia da eleição, serão convertidas em banco de horas, caso as justificativas a que se refere o parágrafo anterior sejam acolhidas pela Presidência.
Art. 4º Os servidores que atuarão nas Zonas Eleitorais ficam autorizados a prestar serviço extraordinário na véspera e no dia das eleições, em horário diverso do estabelecido para a Secretaria do Tribunal, observando-se o disposto no art. 3º, §§ 1º e 2º desta Portaria.
Art. 5º Não se aplicam ao serviço extraordinário prestado nos termos desta Portaria o disposto no § 1º do artigo 2º da Portaria nº 292/2012-GP, bem como o limite mensal de 44 (quarenta e quatro) horas.
Art. 6º O cômputo das horas extraordinárias dar-se-á somente por meio da marcação do registro biométrico, ressalvados os casos de trabalho externo ou falhas de ordem técnica devidamente comprovadas.
Art. 7º O expediente na Secretaria deste Tribunal e nas Zonas Eleitorais deste Estado, no dia 8 de outubro de 2018, bem como no dia 29 de outubro de 2018, na eventual ocorrência de segundo turno, será cumprido, em caráter excepcional, no horário das 12 às 19 horas.
Art. 7º O expediente na Secretaria deste Tribunal e nas Zonas Eleitorais deste Estado será cumprido, em caráter excepcional, no dia 8 de outubro de 2018, no horário das 12 às 19 horas, e, no dia 29 de outubro de 2018, no horário das 14 às 19 horas. (Redação dada pela Portaria Conjunta PRES-CRE n.º 16, de 26.10.2018 )
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Natal, 28 de setembro de 2018.
Desembargador Glauber Antônio Nunes Rêgo
Presidente
Desembargador Cornélio Alves de Azevedo Neto
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
(Publicada no DJE TRE/RN n.º 179, de 04/10/2018)