TRE-RN Portaria Conjunta PRES-CRE n.º 2, de 08 de fevereiro de 2018 (revogada)
(Revogada pela Portaria Conjunta n.º 01, de 27/02/2023)
Dispõe sobre serviço extraordinário no dia e na véspera de Eleições Suplementares em Municípios do Estado do Rio Grande do Norte
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE e o DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 20 e 22, respectivamente, do Regimento Interno, e
Considerando a Resolução n° 22.901, de 12 de agosto de 2008, do Tribunal Superior Eleitoral, e alterações posteriores, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral;
Considerando a Portaria n° 292/2012-GP, e alterações posteriores, que disciplina o serviço extraordinário no âmbito do TRE/RN; e
Considerando a necessidade de normatizar a matéria, de forma permanente, para proporcionar que o fluxo do processo de trabalho "Eleições Suplementares" seja otimizado, assegurando celeridade, eficiência e economicidade na consolidação das informações orçamentárias;
RESOLVEM:
Art. 1º Autorizar o funcionamento das seguintes unidades da Secretaria do Tribunal, mediante a prestação de serviço extraordinário, na véspera e no dia do Pleito Suplementar, sendo no dia anterior às eleições no horário das 14 às 19 horas e no dia das Eleições no horário compreendido entre 08 e 19 horas, observando o limite máximo de 10 horas de jornada de trabalho por unidade administrativa no dia do Pleito:
I – Diretoria-Geral (titular da unidade) e Gabinete;
II – Gabinete da Presidência, Assessoria Judiciária da Presidência e Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial;
II - Gabinete da Presidência, Assessoria Judiciária da Presidência, Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial e Núcleo de Segurança da Presidência; (Redação dada pela Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 17/2018, de 07/11/2018 )
III – Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral, Assessoria Jurídica e Correicional da CRE, Coordenadoria de Direitos Políticos e Cadastro Eleitoral;
IV – Secretaria Judiciária (titular da unidade), Gabinete da Secretaria Judiciária, Seção de Autuação e Distribuição/CADPP e Seção de Processamento de Feitos/CADPP/SJ;
V – Seção de Protocolo e Expedição/CAP/SAO;
VI – Seção de Segurança, Transporte e Apoio Administrativo/CAP/SAO;
VII – Gabinete de Juiz Membro da Corte, a ser designado pela Presidência;
VIII – Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (titular da unidade), Seção de Redes e Infraestrutura/CIT, Seção de Sistemas e Apoio às Eleições/CLE, Seção de Urna Eletrônica/CLE e Seção de Banco de Dados e Sistemas/CS, esta última só no dia da eleição.
VIII - Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (titular da unidade), Seção de Redes e Infraestrutura/CIT, Seção de Sistemas e Apoio às Eleições/CLE, Seção de Suporte Presencial/CIT e Seção de Banco de Dados e Sistemas/CS, sendo que as duas últimas unidades atuarão somente no dia da eleição. (Redação dada pela Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 17/2018, de 07/11/2018 )
§ 1º As unidades da Secretaria do Tribunal funcionarão com apenas 01 (um) servidor e deverão cumprir a jornada de trabalho dentro dos horários indicados no caput deste artigo, observando-se no dia das eleições o limite máximo de 10 (dez) horas de jornada por unidade administrativa e intervalo de pelo menos uma hora para alimentação e repouso.
§ 2° O pagamento do serviço extraordinário em pecúnia ficará condicionado à disponibilidade orçamentária para atender à despesa.
§ 3° Na hipótese de extrapolação dos limites referidos no caput deste artigo, as horas excedentes serão computadas em banco de horas, para fins de compensação da jornada de trabalho, desde que devidamente justificadas pela chefia imediata e acolhidas pela Presidência.
§ 4° As Seções de Redes e Infraestrutura/CIT/STIC e de Sistemas e Apoio às Eleições/CLE/STIC poderão funcionar em horário diverso do previsto no caput deste artigo, desde que observados os limites definidos no artigo 1º desta Portaria.
§ 5º A Seção de Banco de Dados e Sistemas/CS funcionará, no dia do pleito, no limite máximo de 5 horas. (Incluído pela Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 17/2018, de 07/11/2018 )
Art. 2º Os servidores em exercício no cartório e os designados para prestarem apoio na zona eleitoral responsável pelo Pleito ficam autorizados a prestarem serviço extraordinário na véspera e no dia das eleições em horário diverso do estabelecido para a Secretaria do Tribunal, observado o limite de 10 (dez) horas, com intervalo de pelo menos uma hora para alimentação e repouso.
Parágrafo único. Aplica-se a este artigo o disposto no § 3° do art. 1° desta Portaria, computando-se em banco de horas eventual extrapolação dos limites diários, desde que devidamente justificada pelo Juiz Eleitoral e acatada pela Presidência.
Art. 3º Fica autorizado o descumprimento do repouso semanal em função da demanda de trabalho decorrente da preparação e realização de Eleições Suplementares.
Art. 4º Aplicam-se, no que couber, as disposições contidas na Portaria nº 292/2012-GP e suas alterações.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Natal, 08 de fevereiro de 2018.
Desembargador Dilermando Mota Pereira
Presidente
Desembargador Ibanez Monteiro
Corregedor Regional Eleitoral
(Publicada no DJE TRE/RN n.º 028, de 19 de fevereiro de 2018)