TRE-RN Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 21, de 17 de dezembro de 2018

Dispõe sobre o horário de expediente da Justiça Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, no período de 20 de dezembro de 2018  a 04 de janeiro de 2019.

 

 

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 20, inciso XLII, e 22, inciso XXIV, respectivamente, do Regimento Interno do Tribunal,

 

Considerando o disposto no art. 62, inciso I, da Lei Federal nº. 5.010, de 30 de maio de 1966, que considera feriado na Justiça Federal os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive;

 

Considerando a aplicabilidade da aludida norma à Justiça  Eleitoral, nos termos da Resolução TSE nº. 18.154, de 14 de maio de 1992;

 

Considerando o que dispõe o art. 108, inciso I, do Regimento Interno deste Tribunal;

 

Considerando o art. 2º, § 1º, da Resolução CNJ nº 244, de 12 de setembro de 2016, que dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período natalino e da suspensão dos prazos processuais, e dá outras providências;

 

Considerando o que dispõe o art. 10 da Resolução TSE nº 23.478, de 10 de maio de 2016, que estabelece diretrizes gerais para a aplicação da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Novo Código de Processo Civil, no âmbito da Justiça Eleitoral;

 

Considerando a Resolução TSE nº 22.901, de 12 de agosto de 2008, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral;

 

Considerando a Portaria GP nº 292, de 20 de abril de 2012, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito do TRE/RN;

 

Considerando a Resolução TRE/RN nº 21, de 30 de novembro de 2016, que regulamentou o expediente forense no período natalino e a suspensão dos prazos processuais; e

 

Considerando o encerramento do exercício financeiro após o advento da EC n.º 95/2016, que instituiu o Novo Regime Fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, com impacto direto nas atividades de execução orçamentária a serem executadas pelas unidades técnicas da Casa;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º. Determinar que a Secretaria deste Tribunal e os Cartórios Eleitorais do Rio Grande do Norte, no período compreendido entre 20 de dezembro de 2018 e 4 de janeiro de 2019, funcionem, sob regime de plantão, nos dias úteis, de 20 e 21,26 a 28 de dezembro de 2018, e de 2 a 4 de janeiro de 2019, mediante a prestação de serviço extraordinário, conforme anexo desta Portaria.   

 § 1º. A Diretoria-Geral (titular), o Gabinete da Diretoria-Geral (GABDG), a Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral (AJDG), a Secretaria de Administração e Orçamento (titular), o Gabinete e Apoio a Planejamento e Gestão da Secretaria de Administração e Orçamento (GAPSAO), Coordenadoria de Orçamento e Finanças (COF/SAO) e unidades subordinadas, a Seção de Gestão de Contratos (SGC/CMP/SAO), a Seção de Licitações, Contratos e Informações Processuais (SLCIP/CMP/SAO), a Seção de Atendimento Remoto (SAR/CIT/STIC), a Seção de Redes e Infraestrutura (SRI/CIT/STIC), a Seção de Suporte Presencial (SSP/CIT/STIC), a Seção de Banco de Dados e Sistemas (SBDS/CS/STIC), a Coordenadoria de Benefícios e Pagamento (COBEP/SGP), a Seção de Cálculos e Conferências (SCC/COBEP/SGP), a Seção de Folha de Pagamento (SFP/COBEP/SGP) e a Seção de Registros Funcionais (SRF/COPES/SGP) poderão funcionar aos sábados, em caso de imperiosa necessidade do serviço.

§ 2º. A Diretoria-Geral (titular), o Gabinete da Diretoria-Geral (GABDG), a Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral (AJDG), a Secretaria de Administração e Orçamento (titular), o Gabinete e Apoio a Planejamento e Gestão da Secretaria de Administração e Orçamento (GAPSAO), a Coordenadoria de Orçamento e Finanças (COF/SAO) e unidades subordinadas, a Seção de Gestão de Contratos (SGC/CMP/SAO), a Seção de Licitações, Contratos e Informações Processuais (SLCIP/CMP/SAO), a Seção de Patrimônio (SPAT/CMP/SAO), a Seção de Almoxarifado (SALM/CMP/SAO), a Seção de Atendimento Remoto (SAR/CIT/STIC), a Seção de Redes e Infraestrutura (SRI/CIT/STIC), a Seção de Suporte Presencial (SSP/CIT/STIC) e a Seção de Banco de Dados e Sistemas (SBDS/CS/STIC) poderão funcionar, em caso de imperiosa necessidade do serviço, no dia24 de dezembro de 2018, das08h00 às20h00, nos termos do Anexo desta Portaria, desde que cada servidor não ultrapasse a carga horária máxima diária de 10 (dez) horas.

§ 3º. A Secretaria de Administração e Orçamento (titular), o Gabinete e Apoio a Planejamento e Gestão da Secretaria de Administração e Orçamento (GAPSAO), a Coordenadoria de Orçamento e Finanças (COF/SAO) e suas unidades subordinadas, a Seção de Atendimento Remoto (SAR/CIT/STIC), a Seção de Redes e Infraestrutura (SRI/CIT/STIC), a Seção de Suporte Presencial (SSP/CIT/STIC) e a Seção de Banco de Dados e Sistemas (SBDS/CS/STIC) poderão funcionar, em caso de imperiosa necessidade do serviço, no dia 31 de dezembro de 2018, das 08h00 às 20h00, nos termos do Anexo desta Portaria, desde que cada servidor não ultrapasse a carga horária máxima diária de 10 (dez) horas.

 

Art. 2º. Ficam suspensos os prazos judiciais referentes a processos eleitorais em curso na jurisdição deste Tribunal, no período de 20 de dezembro de 2018 a 20 de janeiro de 2019, período no qual não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, como previsto no art. 220 do Código de Processo Civil, suspendendo-se, igualmente, a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação das partes ou de advogados, na primeira e na segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes.

Parágrafo único. A suspensão prevista no caput não obsta a prática de ato processual necessário à preservação de direitos e de natureza urgente.

 

Art. 3º. Para o funcionamento da Secretaria do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais serão convocados servidores em número estritamente necessário à execução de suas respectivas tarefas durante o período mencionado no art. 1º, caput, desta Portaria.

 § 1º. Os gabinetes da Presidência, Corregedoria, Juízes da Corte e Diretoria-Geral, as Secretarias, as Assessorias, a Ouvidoria Eleitoral, as Comissões, através de seus respectivos presidentes, e os chefes dos Cartórios Eleitorais encaminharão à Diretoria-Geral, até o dia 19 de dezembro de 2018, mediante o Sistema de Serviço Extraordinário, as escalas de plantão.

§ 2º. No período de 20 a 30 de dezembro de 2018, os fiscais de contratos, mediante justificativa a ser analisada pela Diretoria-Geral, poderão solicitar serviço extraordinário nos dias de recesso, salvo se os contratos sob a sua responsabilidade apresentarem a situação de liquidados ou sem a necessidade de ajustes para os procedimentos de encerramento do exercício financeiro.

§ 3º. A Comissão Permanente de Licitação e a Equipe Única de Pregão do Tribunal, havendo necessidade, poderão ser convocados para realização de serviço extraordinário durante o período de recesso.

 

Art. 4º. No período a que se refere o caput do art. 1º desta Portaria, o expediente nas unidades da Secretaria deste Tribunal e nos Cartórios Eleitorais do Estado será das 8h às 13h.

 § 1º. A Diretoria-Geral (titular), o Gabinete da Diretoria-Geral (GABDG), a Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral (AJDG), a Assessoria Jurídico-Administrativa da Presidência (APRES), a Secretaria de Administração e Orçamento (SAO) e unidades subordinadas poderão funcionar, no período do recesso do mês de dezembro de 2018, das 08h00 às 20h00, desde que cada servidor não ultrapasse a carga horária máxima diária de 10 (dez) horas, nos termos do Anexo desta Portaria. 

§ 2º. As seguintes unidades subordinadas à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação: Seção de Atendimento Remoto (SAR/CIT/STIC), Seção de Redes e Infraestrutura (SRI/CIT/STIC), Seção de Suporte Presencial (SSP/CIT/STIC) e Seção de Banco de Dados e Sistemas (SBDS/CS/STIC), poderão funcionar, no período do recesso do mês de dezembro de 2018, das 08h00 às 20h00, desde que cada servidor não ultrapasse a carga horária máxima diária de 10 (dez) horas, sendo facultado aos servidores o sistema de revezamento.

§ 3º. As seguintes unidades subordinadas à Secretaria de Gestão de Pessoas: Seção de Registros Funcionais (SRF/COPES/SGP), Coordenadoria de Benefícios e Pagamentos (COBEP/SGP), Seção de Folha de Pagamento (SFP/COBEP/SGP) e Seção de Cálculos e Conferências (SCC/COBEP/SGP), poderão funcionar, no período do recesso do mês de dezembro de 2018, das 08h00 às 20h00, desde que cada servidor não ultrapasse a carga horária máxima diária de 10 (dez) horas, sendo facultado aos servidores o sistema de revezamento.

§ 4º. Nas Zonas Eleitorais, os juízes farão publicar, em local apropriado, a escala de plantão dos servidores, que deverão trabalhar em sistema de revezamento, contendo o horário de funcionamento dos respectivos cartórios durante o recesso natalino.

§ 5º. A jornada que exceder os limites diários autorizados, até o máximo de 30 (trinta) minutos, será destinada à compensação.

 

Art. 5º. Os Juízes da Corte, durante o período especificado no caput do art. 1º desta Portaria, deverão permanecer de sobreaviso para apreciação de demandas urgentes, conforme escala a ser encaminhada à Presidência.

 Parágrafo único. Havendo impossibilidade no cumprimento da escala de plantão, o Juiz deverá comunicar à Secretaria Judiciária, com a antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas), para que sejam adotadas as providências necessárias à sua substituição e à publicação da respectiva portaria.

 

Art. 6º. O cômputo das horas extraordinárias dar-se-á somente por meio do registro de ponto eletrônico, não se admitindo outra forma de comprovação, ressalvados os casos de trabalho externo e falhas de ordem técnica.

 

Art. 7º. Serão observadas as disposições da Portaria nº 292/2012-GP que não conflitarem com a presente norma.

 

Art. 8º. Determinar que o expediente, no período compreendido entre os dias 07 a 31 de janeiro de 2019, se dê das 13h às 18h, de segunda a quinta-feira, e das 08h às 13h às sextas-feiras, nas unidades da Secretaria deste Tribunal e, das 08h às 13h, de segunda à sexta-feira, nos Cartórios Eleitorais do Rio Grande do Norte.  

 §1º. As seguintes unidades da Secretaria, que prestam suporte às zonas eleitorais do Estado, deverão funcionar nos dois expedientes, com, pelo menos, 01 (um) servidor, no horário das 8 às 13 horas:

 I - Seção de Redes e Infraestrutura - SRI/CIT/STIC;

II - Seção de Suporte Presencial - SSP/CIT/STIC;

III - Seção de Banco de Dados e Sistemas - SBDS/CS/STIC;

IV - Seção de Protocolo e Expedição - SPEX/CAP/SAO;

V - Seção de Direitos Políticos e Suporte às Zonas Eleitorais - SDPS/CDCE/CRE;

VI - Seção de Fiscalização e Atualização do Cadastro Eleitoral - SFAC/CDCE/CRE;

VII - Assessoria Jurídica e Correicional - AJCRE/CRE;

VIII - Coordenadoria de Direitos Políticos e Cadastro Eleitoral - CDCE/CRE.

 § 2º. A Seção de Sistemas e Apoio às Eleições (SSAE/CLE/STIC) funcionará das 8h às 13h.

 

 

Art. 9º. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência e pela Corregedoria, conforme lhes couberem.

 

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria Conjunta PRES/CRE nº 20/2018-TRE/RN.

 

Natal, 17 de dezembro de 2018.

 

 

 

Desembargador Glauber Antônio Nunes Rêgo

Presidente

 

 

Desembargador Cornélio Alves

Corregedor Regional Eleitoral

 

(Publicada no DJE TRE/RN n.º 230, de 17/12/2018)

 

Anexo da Portaria Conjunta PRES/CRE nº 21/2018

 

 

PRESIDÊNCIA

 

UNIDADE  ADMINISTRATIVA

 

QUANTIDADE DE SERVIDORES

Gabinete

Dezembro/2018: Até 02 (dois) servidores

Janeiro/2019: 01 (um) servidor

 

NSPRES

Dezembro/2018: Até 02 (dois) servidores

Janeiro/2019: Até 02 (dois) servidores

 

APRES

Dezembro/2018: Até 03 (três) servidores

Janeiro/2019: Até 02 (dois) servidores

 

AJPRES

Dezembro/2018 e Janeiro/2019: 01 (um) servidor

 

ASCOM

 

Dezembro/2018 e Janeiro/2019: 01 (um) servidor

 

 

CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL

 

UNIDADE  ADMINISTRATIVA

 

QUANTIDADE DE SERVIDORES

Gabinete

Dezembro/2018 e Janeiro/2019: 01 (um) servidor

 

AJCRE

Dezembro/2018 e Janeiro/2019: 01 (um) servidor

 

CDCE – SFAC - SDPS

 

Dezembro/2018 e Janeiro/2019: Até 02 (dois) servidores

 

 

GABINETE DOS JUÍZES DA CORTE

 

UNIDADE ADMINISTRATIVA

 

QUANTIDADE DE SERVIDORES

Gabinete do Juiz Plantonista

Dezembro/2018 e Janeiro/2019: 01 (um) servidor

 

 

OUVIDORIA

 

UNIDADE ADMINISTRATIVA

 

QUANTIDADE DE SERVIDORES

Ouvidoria

Dezembro/2018 e Janeiro/2019: 01 (um) servidor

 

 

 

 

 

DIRETORIA-GERAL

 

UNIDADE ADMINISTRATIVA

 

QUANTIDADE DE SERVIDORES

Diretora-Geral

 

Dezembro/2018 e Janeiro/2019: 01 (um) servidor

Gabinete

Dezembro/2018: Até 04 (quatro) servidores

Janeiro/2019: 01 (um) servidor

 

AJDG

 

Dezembro/2018: Até 05 (cinco) servidores

Janeiro/2019: Até 02 (dois) servidores

 

 

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO - SAO

 

UNIDADE ADMINISTRATIVA

 

QUANTIDADE DE SERVIDORES

Secretário

 

Dezembro/2018 e Janeiro/2019: 01 (um) servidor

Gabinete

 

Dezembro/2018: Até 03 (três) servidores

Janeiro/2019: Até 02 (dois) servidores

 

CMP

 

Dezembro/2018 e Janeiro/2019: 01 (um) servidor

SCS

Dezembro/2018 e Janeiro/2019: 01 (um) servidor

 

SALM

Dezembro/2018 e Janeiro/2019: Até 02 (dois) servidores

 

SPAT

Dezembro/2018 e Janeiro/2019: Até 03 (três) servidores

 

SGC

Dezembro/2018: Até 05 (cinco) servidores

Janeiro/2019: Até 02 (dois) servidores

 

SLCIP

Dezembro/2018: Até 04 (quatro) servidores

Janeiro/2019: Até 02 (dois) servidores

 

COF

Dezembro/2018 e Janeiro/2019: 01 (um) servidor

 

SEOF

Dezembro/2018 e Janeiro/2019: Até 06 (seis) servidores

 

SPOF

Dezembro/2018 e Janeiro/2019: Até 03 (três) servidores

 

SC

Dezembro e Janeiro: Até 04 (quatro) servidores

 

CAP

Dezembro/2018 e Janeiro/2019: 01 (um) servidor

 

SPEX

Dezembro/2018 e Janeiro/2019: 01 (um) servidor

 

SENG

Dezembro/2018: Até 03 (três) servidores

Janeiro/2019: 01 (um) servidor

 

SCP

Dezembro/2018: Até 05 (cinco) servidores

Janeiro/2019: Até 02 (dois) servidores

 

STAP

Dezembro/2018 e Janeiro/2019: Até 03 (três) servidores

 

 

 

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS - SGP

 

UNIDADE  ADMINISTRATIVA

 

QUANTIDADE DE SERVIDORES

Secretária

 

20, 21, 26, 27 e 28 de Dezembro/2018: Até 01 (um) servidor

02, 03 e 04 de Janeiro/2019: Até 01 (um) servidor

 

Gabinete

 

20, 21, 26, 27 e 28 de Dezembro/2018: Até 02 (dois) servidores

02, 03 e 04 de Janeiro/2019: Até 01 (um) servidor

COPES

20 e 21 de Dezembro/2018: Até 01 (um) servidor

SJP

20 e 21 de Dezembro/2018: Até 01 (um) servidor

SGAE

20 e 21 de Dezembro/2018: Até 02 (dois) servidores

27 de Dezembro/2018: Até 01 (um) servidor

SRF

20, 21 e 22 de Dezembro/2018: Até 05 (cinco) servidores

26, 27 e 28 de Dezembro/2018: Até 04 (quatro) servidores

02, 03 e 04 de Janeiro/2019: Até 04 (quatro) servidores

SFA

 

20, 21, 26 e 27 de Dezembro/2018: Até 01 (um) servidor

SLD

 

20, 21, 26, 27 e 28 de Dezembro/2018: Até 01 (um) servidor

COBEP

20, 21, 22, 26, 27, 28 e 29 de Dezembro/2018: Até 01 (um) servidor

02, 03 e 04 de Janeiro/2019: Até 01 (um) servidor

 

SCC

20, 21, 22, 26, 27, 28 e 29 de Dezembro/2018: Até 03 (três) servidores

02, 03 e 04 de Janeiro/2019: Até 03 (três) servidores

 

SFP

20, 21 e 22 de Dezembro/2018: Até 03 (três) servidores

26, 27, 28 e 29 de Dezembro/2018: Até 02 (dois) servidores

02, 03 e 04 de Janeiro/2019: Até 03 (três) servidores

 

SGB

20, 21, 26, 27 e 28 de Dezembro/2018: Até 01 (um) servidor

02, 03 e 04 de Janeiro/2019: Até 01 (um) servidor

 

 

SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - STIC

 

UNIDADE  ADMINISTRATIVA

 

QUANTIDADE DE SERVIDORES

Secretário

 

Dezembro/2018 e Janeiro/2019: 01 (um) servidor

Gabinete

 

Dezembro/2018 e Janeiro/2019: 01 (um) servidor

SRI

 

Dezembro/2018 e Janeiro/2019: 01 (um) servidor

SSP

 

Dezembro/2018 e Janeiro/2019: 01 (um) servidor

SSAE

 

Dezembro/2018 e Janeiro/2019: 01 (um) servidor

SAR

 

Dezembro/2018 e Janeiro/2019: 01 (um) servidor

SBDS

Dezembro/2018 e Janeiro/2019: 01 (um) servidor

 

 

SECRETARIA JUDICIÁRIA - SJ

 

UNIDADE  ADMINISTRATIVA

 

QUANTIDADE DE SERVIDORES

Secretário

 

Dezembro/2018 e Janeiro/2019: 01 (um) servidor

Gabinete

Dezembro/2018 e Janeiro/2019: 01 (um) servidor

 

SAD

 

Dezembro/2018 e Janeiro/2019: 01 (um) servidor

SPF

 

Dezembro/2018 e Janeiro/2019: 01 (um) servidor

 

ZONAS ELEITORAIS

 

UNIDADE  ADMINISTRATIVA

 

QUANTIDADE DE SERVIDORES

Cartório Eleitoral do Interior e da Capital

Dezembro/2018 e Janeiro/2019: 01 (um) servidor