TRE-RN Portaria Conjunta PRES-CRE n.º 3, de 26 de fevereiro de 2018
Designa Juízes Eleitorais para o exercício do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral nas Eleições Gerais.
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Casa;
Considerando o disposto no art. 41, § 1º da Lei nº 9.504/97;
Considerando a deliberação pela Corte Eleitoral na sessão do dia 26/02/2018;
RESOLVE:
Art. 1º Nas Eleições Gerais, o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral será exercido pelos Juízes Eleitorais no âmbito de toda a jurisdição das respectivas Zonas Eleitorais.
Parágrafo único. Nos municípios de Natal/RN e Mossoró/RN, o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral será exercido, com exclusividade e em todo o território do município, pelos Juízes da 3ª e 33ª Zonas, respectivamente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal, 26 de fevereiro de 2018.
Desembargador Dilermando Mota Pereira
Presidente
Desembargador Ibanez Monteiro
Corregedor Regional Eleitoral
(Publicada no DJE TRE/RN n.º 35, de 28/02/2018)
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA CONJUNTA Nº 3/2018
RELAÇÃO DOS JUÍZOS ELEITORAIS COMPETENTES PARA O PODER DE POLÍCIA SOBRE A PROPAGANDA ELEITORAL NAS ELEIÇÕES 2018
Zona Eleitoral receptora |
Sede da Zona receptora |
Municípios jurisdicionados |
3ª |
Natal |
Natal |
5ª |
Macaíba |
Bom Jesus, Macaíba e Senador Elói de Souza |
6ª |
Ceará-Mirim |
Ceará-Mirim |
7ª |
São José de Mipibu |
São José de Mipibu e Vera Cruz |
8ª |
São Paulo do Potengi |
São Paulo do Potengi, Riachuelo, São Pedro e Santa Maria |
9ª |
Goianinha |
Espírito Santo, Goianinha, Jundiá e Tibau do Sul |
10ª |
João Câmara |
Jardim de Angicos e João Câmara |
11ª |
Canguaretama |
Baía Formosa, Canguaretama, Pedro Velho e Vila Flor |
12ª |
Nova Cruz |
Montanhas, Nova Cruz, Passa e Fica |
13ª |
Santo Antônio |
Santo Antônio, Serrinha, Passagem e Várzea |
14ª |
Touros |
São Miguel do Gostoso e Touros |
15ª |
São José do Campestre |
Lagoa D’Anta, Monte das Gameleiras, São José do Campestre e Serra de São Bento |
16ª |
Santa Cruz |
Japi, Santa Cruz e São Bento do Trairí |
17ª |
Lajes |
Caiçara do Rio do Vento, Lajes, Pedra Preta e Pedro Avelino |
18ª |
Angicos |
Afonso Bezerra, Angicos, Fernando Pedroza e Santana do Matos |
19ª |
São Tomé |
Barcelona, Lagoa de Velhos, Ruy Barbosa e São Tomé |
20ª |
Currais Novos |
Bodó, Cerro Corá, Currais Novos e Lagoa Nova |
21ª |
Florânia |
Florânia, São Vicente e Tenente Laurentino Cruz |
22ª |
Acari |
Acari, Carnaúba dos Dantas, Cruzeta e São José do Seridó |
23ª |
Caicó |
Jardim do Seridó, Ouro Branco, São Fernando e Timbaúba dos Batistas |
24ª |
Parelhas |
Equador, Parelhas e Santana do Seridó |
25ª |
Caicó |
Caicó |
26ª |
Caicó |
Ipueira, Jardim de Piranhas, São João do Sabugi e Serra Negra do Norte |
27ª |
Jucurutu |
Jucurutu e São Rafael |
29ª |
Assú |
Assú |
30ª |
Macau |
Guamaré e Macau |
31ª |
Campo Grande |
Campo Grande, Janduís e Triunfo Potiguar |
32ª |
Areia Branca |
Areia Branca, Grossos e Porto do Mangue |
33ª |
Mossoró |
Mossoró |
35ª |
Apodi |
Apodi |
36ª |
Caraúbas |
Caraúbas |
37ª |
Patu |
Almino Afonso, Messias Targino, Patu e Rafael Godeiro |
38ª |
Martins |
Antônio Martins, Martins e Serrinha dos Pintos |
39ª |
Umarizal |
Frutuoso Gomes, Lucrecia, Olho D’Água do Borges e Umarizal |
40ª |
Pau dos Ferros |
Francisco Dantas, Pau dos Ferros e São Francisco do Oeste |
41ª |
Alexandria |
Alexandria, João Dias, Pilões e Tenente Ananias |
42ª |
Luís Gomes |
José da Penha, Luís Gomes, Major Sales e Paraná |
43ª |
São Miguel |
Coronel João Pessoa, Doutor Severiano, São Miguel e Venha-Ver |
44ª |
Monte Alegre |
Brejinho, Lagoa de Pedras, Lagoa Salgada e Monte Alegre |
45ª |
Apodi |
Felipe Guerra, Itaú, Rodolfo Fernandes e Severiano Melo |
46ª |
Ceará-Mirim |
Ielmo Marinho, Pureza e Taipu |
47ª |
Pendências |
Alto do Rodrigues, Carnaubais e Pendências |
49ª |
Mossoró |
Governador Dix-Sept Rosado, Tibau e Upanema |
50ª |
Parnamirim |
Parnamirim |
51ª |
São Gonçalo do Amarante |
São Gonçalo do Amarante |
52ª |
São Bento do Norte |
Caiçara do Norte, Galinhos, Parazinho, Pedra Grande e São Bento do Norte |
53ª |
Tangará |
Boa Saúde, Serra Caiada, Sítio Novo e Tangará |
54ª |
Assú |
Ipanguaçu, Itajá e Paraú |
58ª |
Mossoró |
Baraúna e Serra do Mel |
62ª |
João Câmara |
Bento Fernandes, Jandaíra e Poço Branco |
63ª |
Portalegre |
Portalegre, Riacho da Cruz, Taboleiro Grande e Viçosa |
64ª |
Extremoz |
Extremoz, Maxaranguape e Rio do Fogo |
65ª |
Pau dos Ferros |
Água Nova, Encanto, Marcelino Vieira, Rafael Fernandes e Riacho de Santana |
67ª |
Nísia Floresta |
Arês, Nísia Floresta e Senador Georgino Avelino |
68ª |
Santa Cruz |
Campo Redondo, Coronel Ezequiel, Jaçanã e Lajes Pintadas |